O Bloco de Esquerda (BE) considera que a lei do financiamento dos partidos, cuja alteração foi aprovada na semana passada na Assembleia da República, “deve e pode melhorar” e que não deixará de “fazer esforços nesse sentido”.
Em comunicado, o partido explica que “a votação sobre o IVA foi norteada pela necessidade” de “convergência possível para responder ao requisito do Tribunal Constitucional para a clarificação da lei” e que “não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria”. “O Bloco de Esquerda considera que não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais”, refere a nota.
Uma vez que não foi possível alterar “o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização”, explica o partido, frisando que o BE entende “que a lei deve e pode melhorar e não deixaremos de fazer esforços nesse sentido”.
O Bloco de Esquerda considerou ainda que o “processo legislativo” das alterações à lei, acordadas em reuniões de um grupo de trabalho realizadas à porta fechada, “seguiu o curso normal na Assembleia da República”. Segundo o partido, foi “constituído um grupo de trabalho que funcionou em colaboração com o Tribunal Constitucional, como é comum, que discutiu e levou as suas propostas a Plenário”. “O Bloco teve posições diferenciadas dos restantes partidos desse grupo. A lei foi votada no plenário da Assembleia da República e, como a legislação determina para estes casos, por votação eletrónica de cada deputado.”
O BE aguarda “a avaliação política do Sr. Presidente da República”, mostrando-se disponível para “melhorar a lei”. “Não colaboraremos em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias”, conclui a nota.
Entretanto, o Presidente da República fez um comunicado a dizer que não se pode pronunciar sobre o tema antes de passarem oito dias desde a data de recepção do diploma, deixando espaço ao primeiro-ministro ou aos deputados para pedirem a ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade do diploma.