Nos últimos cinco anos, os partidos tentaram reaver quase 9 milhões de euros de IVA, reclamando isenção por exercício da atividade partidária, mas o entendimento da Autoridade Tributária só permitiu o reembolso de cerca de 1 milhão de euros do que foi pedido. De acordo com os dados da Autoridade Tributária disponibilizados pelo Ministério das Finanças, foi devolvido “apenas aproximadamente 11% da totalidade do valor pedido”. A leitura destes elementos permite perceber que a alteração do regime de IVA na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos mudava de facto a receita dos partidos, ao contrário do que alguns responsáveis políticos disseram durante a polémica sobre as alterações à lei: nos anos considerados pela resposta dada ao Observador pelas Finanças, os partidos teriam poupado 8 milhões de euros em IVA se a formulação legal fosse mais abrangente.

Os dados tinham sido pedidos pelo Observador a 28 de dezembro do ano passado (altura em que foram aprovadas as alterações à lei dos financiamentos dos partidos políticos), mas as respostas com os valores foram apenas disponibilizadas esta sexta-feira, dia em que o Parlamento debate as propostas de alteração — fechadas na quinta-feira — ao decreto da Assembleia da República que o Presidente vetou e que fez alterações significativas à lei de financiamento dos partidos. Um desses pontos era precisamente o do reembolso do IVA a que os partidos têm direito sempre que esteja em causa a “aquisição e transmissão de bens e serviços” que visem “difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”.

Acontece que os partidos aprovaram uma alteração a esta norma em dezembro [esta sexta recuaram neste ponto], argumentando com a necessidade de ultrapassar as divergências que existiam com a Autoridade Tributária na interpretação da lei. Com os dados agora disponibilizados é possível perceber a dimensão da divergência: cerca de 7,9 milhões de euros, só nos últimos cinco anos. Entre 2013 e 2015, os partidos pediram o reembolso de cerca de 8,9 milhões de euros gastos com IVA e a Autoridade Tributária  (AT) apenas validou 1 milhão. O ano de 2014 foi o que maior discrepâncias apresentou, quando os partidos reclamaram 4,4 milhões de euros e a AT apenas validou a restituição de à volta de 335 mil euros. Também foi o ano em que existiram mais pedidos. No ano anterior, em 2013, tinha havido eleições autárquicas e nesse ano houve Europeias.

Ano N.º Pedidos Valor Pedido Valor Concedido
2013 25 926.059,92 203.166,09
2014 69 4.410.305,99 335.355,76
2015 37 1.159.720,72 183.067,98
2016 29 1.402.483,55 143.631,24
2017 28 1.037.059,04 135.041,05
TOTAL 188 8.935.629,22 1.000.262,12

(Fonte: Autoridade Tributária)

Os dados fornecidos não detalham estes valores por partido, ou seja, não se sabe quem pediu quanto, apenas o valor total do que foi pedido e o valor total do que foi restituído aos partidos no seu todo, nos últimos anos. No entanto, questionado sobre as situações que mais dúvidas têm levantado — entre os que os partidos entendem da lei e o que a AT interpreta –, as Finanças respondem: “No universos de despesas indeferidas”, destacam-se as relativas a “serviços de telecomunicação – quando não é feita prova que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido; cachet de artistas e aluguer de aparelhos de diversão; despesas de alojamento; outros: produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, manutenção de elevadores e ar condicionado…”.

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Neste momento estão pendentes na Autoridade Tributária 40 processos de pedidos dos partidos para restituição de IVA, “que correspondem a cerca de três milhões de euros”, esclarece ainda as Finanças sobre o ponto de situação atual.

Já quanto à “discórdia” entre partidos e fisco sobre a restituição do IVA de despesas feitas em período de campanha, a AT considera que essas “não podem ser objeto de restituição” porque estão “cobertas pela subvenção estatal”, a menos que os partidos demonstrem que se tratam de despesas correntes e não relativas a campanhas eleitorais.