Nos últimos cinco anos, os partidos tentaram reaver quase 9 milhões de euros de IVA, reclamando isenção por exercício da atividade partidária, mas o entendimento da Autoridade Tributária só permitiu o reembolso de cerca de 1 milhão de euros do que foi pedido. De acordo com os dados da Autoridade Tributária disponibilizados pelo Ministério das Finanças, foi devolvido “apenas aproximadamente 11% da totalidade do valor pedido”. A leitura destes elementos permite perceber que a alteração do regime de IVA na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos mudava de facto a receita dos partidos, ao contrário do que alguns responsáveis políticos disseram durante a polémica sobre as alterações à lei: nos anos considerados pela resposta dada ao Observador pelas Finanças, os partidos teriam poupado 8 milhões de euros em IVA se a formulação legal fosse mais abrangente.
Os dados tinham sido pedidos pelo Observador a 28 de dezembro do ano passado (altura em que foram aprovadas as alterações à lei dos financiamentos dos partidos políticos), mas as respostas com os valores foram apenas disponibilizadas esta sexta-feira, dia em que o Parlamento debate as propostas de alteração — fechadas na quinta-feira — ao decreto da Assembleia da República que o Presidente vetou e que fez alterações significativas à lei de financiamento dos partidos. Um desses pontos era precisamente o do reembolso do IVA a que os partidos têm direito sempre que esteja em causa a “aquisição e transmissão de bens e serviços” que visem “difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”.
Acontece que os partidos aprovaram uma alteração a esta norma em dezembro [esta sexta recuaram neste ponto], argumentando com a necessidade de ultrapassar as divergências que existiam com a Autoridade Tributária na interpretação da lei. Com os dados agora disponibilizados é possível perceber a dimensão da divergência: cerca de 7,9 milhões de euros, só nos últimos cinco anos. Entre 2013 e 2015, os partidos pediram o reembolso de cerca de 8,9 milhões de euros gastos com IVA e a Autoridade Tributária (AT) apenas validou 1 milhão. O ano de 2014 foi o que maior discrepâncias apresentou, quando os partidos reclamaram 4,4 milhões de euros e a AT apenas validou a restituição de à volta de 335 mil euros. Também foi o ano em que existiram mais pedidos. No ano anterior, em 2013, tinha havido eleições autárquicas e nesse ano houve Europeias.
Ano | N.º Pedidos | Valor Pedido | Valor Concedido |
2013 | 25 | 926.059,92 | 203.166,09 |
2014 | 69 | 4.410.305,99 | 335.355,76 |
2015 | 37 | 1.159.720,72 | 183.067,98 |
2016 | 29 | 1.402.483,55 | 143.631,24 |
2017 | 28 | 1.037.059,04 | 135.041,05 |
TOTAL | 188 | 8.935.629,22 | 1.000.262,12 |
(Fonte: Autoridade Tributária)
Os dados fornecidos não detalham estes valores por partido, ou seja, não se sabe quem pediu quanto, apenas o valor total do que foi pedido e o valor total do que foi restituído aos partidos no seu todo, nos últimos anos. No entanto, questionado sobre as situações que mais dúvidas têm levantado — entre os que os partidos entendem da lei e o que a AT interpreta –, as Finanças respondem: “No universos de despesas indeferidas”, destacam-se as relativas a “serviços de telecomunicação – quando não é feita prova que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido; cachet de artistas e aluguer de aparelhos de diversão; despesas de alojamento; outros: produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, manutenção de elevadores e ar condicionado…”.
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Neste momento estão pendentes na Autoridade Tributária 40 processos de pedidos dos partidos para restituição de IVA, “que correspondem a cerca de três milhões de euros”, esclarece ainda as Finanças sobre o ponto de situação atual.
Já quanto à “discórdia” entre partidos e fisco sobre a restituição do IVA de despesas feitas em período de campanha, a AT considera que essas “não podem ser objeto de restituição” porque estão “cobertas pela subvenção estatal”, a menos que os partidos demonstrem que se tratam de despesas correntes e não relativas a campanhas eleitorais.