A provedora de Justiça estima em 31 milhões de euros o valor total de indemnizações a pagar pelas vítimas mortais dos incêndios de junho e outubro do ano passado. De acordo com Maria Lúcia Amaral, o valor definido pela provedoria de Justiça para a indemnização por cada morte foi de 80 mil euros (10 mil euros acima do patamar mínimo fixado pelo conselho de juristas) e o valor pelo sofrimento das vítimas foi de 70 mil euros. Ou seja, no mínimo, os familiares de cada vítima recebem 150 mil euros de indemnização.

“O dano que mais valora é a perda da vida”, disse Maria Lúcia Amaral, mas, “dadas as circunstâncias extremas em que ocorreram as mortes e o sofrimento extremo” de cada vítima mortal, a provedora decidiu que “se não igual”, o valor a pagar pelo sofrimento de cada vítima motal seria “muito próximo da perda da vida”. Valores (explicados no site da provedoria) que o Estado já está a pagar a todos os herdeiros das vítima mortais e que deve ser dividido de igual forma entre os mesmos, explicou esta terça-feira a provedora, em conferência de imprensa.

De acordo com a provedoria, a indemnização mais alta foi de cerca de “300 mil euros”, caso de que “alguém que perdeu o pai, a mãe e, provavelmente, outro familiar próximo”, explicou Maria Lúcia Amaral. Uma situação “rara”, segundo a provedora.

Número de vítimas mortais fixado nas 114 pessoas

Na prática, os herdeiros de cada vítimas mortal recebem, no mínimo, 150 mil euros: pela soma dos 80 mil pagos pela perda da vida e dos 70 mil pelo sofrimento dos familiares. Mas a esse valor acrescem outros parâmetros, que fazem subir o montante final de cada indemnização.

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Por exemplo, além destas duas parcelas, cada familiar de cada vítima mortal recebe 40 mil euros por danos não patrimoniais, tratando-se de pais, cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos. Se se tratar de avós ou irmãos que vivessem com as vítimas, esse valor baixa para os 20 mil euros. E, “na falta dos anteriores”, o valor a pagar a irmãos ou sobrinhos é de 10 mil euros.

Soma-se, ainda, uma indemnização por danos patrimoniais de terceiros (sem valor definido), o único caso em que esse pagamento não é garantido. Trata-se de pessoas que “pudessem exigir alimentos à vítima mortal ou a quem esta prestasse alimentos no cumprimento de uma obrigação natural”. São os casos de filhos ou, até, de pais ao cuidado de filhos.

“Este procedimento está prestes terminar”, avançou a provedora de Justiça. “Recebemos requerimentos 114 vitimas mortais” relativos às vítimas de junho e outubro e, das propostas de indemnização apresentadas por Maria Lúcia Amaral, nenhuma foi recusada pelas famílias.

A provedoria já emitiu “mais de duas centenas de ordens de pagamento”. Esse passo final caberia às Finanças, depois de o gabinete do primeiro-ministro dar a luz verde, mas Maria Lúcia Amaral acredita que todos os casos tenham sido resolvidos.

Se não tivesse havido ordem de execução, teríamos conhecimento”, admite a provedora.

A meio de fevereiro, a provedora de Justiça já tinha anunciado que tinham sido apresentadas a quase totalidade dos pedidos de indemnização por parte de familiares das vítimas dos incêndios de junho e de outubro.

Quase todos os familiares das vítimas dos incêndios já entregaram pedidos de indemnização

Ainda de acordo com Maria Lúcia Amaral, tinham chegado à provedoria 271 requerimentos referentes a 108 vítimas mortais dos incêndios florestais do verão — valor entretanto atualizado para as 114 vítimas, quando o número conhecido até agora era de 112 vítimas.

Maria Lúcia Amaral explicou essa diferença de números: houve “109 vítimas mortais decorrentes direta e imediatamente dos incêndios”, a que se somaram outras cinco pessoas “que morreram, não direta e imediatamente, mas por acontecimentos que nunca teriam ocorrido se não fosse o incêndio”.

Cinco feridos graves já pediram indemnização

Na conferência de imprensa que convocou para esta terça-feira, a provedora de Justiça queria fazer o balanço do processo do pagamento de indemnizações às vítimas mortais mas, também, dar novas informações sobre o processo para os feridos graves, que têm até ao final de maio para pedir ajuda ao Estado. Cinco já o fizeram.

Neste processo, “seguiremos o mesmo método seguido nas vítimas mortais”, referiu Maria Lúcia Amaral. Caberá aos feridos resultantes de ambos os incêndios contactar a provedoria através de telefone, email ou do site para formalizar o pedido de indemnização e poder aceder a “todas as informações necessárias para o esclarecimento quanto ao procedimento” a seguir.

Esta quarta-feira e no próximo sábado, vários elementos do gabinete de Maria Lúcia Amaral estarão nas zonas dos incêndios para se reunirem com os familiares das vítimas, presidentes de câmara e associações locais para dar mais informações sobre o que devem fazer para ter acesso às indemnizações-

A provedora garante que “não foi imposto nenhum limite” máximo para o valor a atribuir às famílias das vítimas, tendo sido seguido os princípios da “universalidade”, da “igualdade” e da “equidade” na atribuição das indemnizações.

Entre os incêndios de Pedrógão Grande, no final de junho de 2017, e os incêndios do centro e norte do país, em outubro, morreram 114 pessoas em Portugal, de acordo com o levantamento feito pelas várias autoridades.

Incêndios. Indemnizações vão ter em conta o sofrimento das vítimas e dos familiares

O valor mínimo fixado para a atribuição das indemnizações foi de 80 mil euros por cada vítima mortal. A atribuição desse valor tinha em consideração o sofrimento das vítimas.