O Ministério Público não vai ter acesso aos dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto no processo de investigação às suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP com a entrada em vigor dos contratos de compensação conhecidos por Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), em que ambos são arguidos. De acordo com o Público, o impedimento — que tinha sido requerido pela defesa dos dois gestores — foi ordenado pelo juiz de instrução criminal responsável por este caso e confirmado num despacho de 23 de maio.

Nesse documento, explica o jornal, o juiz Ivo Rosa considerou irregulares os despachos do Ministério Público (MP) que permitiram aos investigadores Carlos Casimiro e Hugo Neto obterem do Banco de Portugal (BdP) e da Autoridade Tributária (AT) a informação bancária e fiscal do presidente e do administrador executivo da EDP. “As informações bancárias em causa, assim como as fiscais” deverão ser “desentranhadas [dos autos] e acondicionadas em envelope fechado até ao trânsito em julgado deste despacho”, lê-se no despacho citado pelo Público. Isto significa que todos os dados enviados pelo supervisor financeiro e pelo fisco vão ficar fora da investigação, decisão que será alvo de recurso dos investigadores.

Não foi a primeira decisão no mesmo sentido. O mesmo juiz, em outubro passado, já tinha recusado uma primeira tentativa de levantamento do sigilo bancário e fiscal dos dois executivos do grupo de energia, alegando na altura que o despacho do MP com essas solicitações era irregular. Em concreto, detalhava o despacho, o pedido de levantamento não continha “fundamentação factual nem qualquer indicação de elementos probatórios existentes no processo” que levassem “à conclusão da existência de indícios da prática de um crime de corrupção e de participação económica em negócio por parte” dos dois arguidos.

Suspeitas de corrupção. António Mexia a Manso Neto foram constituídos arguidos

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