O PSD vai apertar o cerco aos caciques do partido com regras para sancionar os militantes que paguem quotas em bloco, que falsifiquem fichas de inscrição ou atas, e passa a exigir um comprovativo de morada com menos de três meses para cada novo militante. Há ainda outra novidade: quem for mandatário ou até apenas subscritor de uma candidatura opositora à do partido incorre em expulsão. Estas alterações estão nas propostas de novos regulamentos de disciplina e de admissão de militantes que serão discutidas esta quarta-feira à noite no Conselho Nacional e devem ser aprovadas, uma vez que partem da direção de Rui Rio e não têm tido oposição.

Nos últimos dias já tem sido noticiado que os novos regulamentos preveem a expulsão de militantes condenados em casos de corrupção. Para isso é preciso que o militante tenha sido “condenado por um tribunal com sentença transitada em julgado por factos ilícitos cometidos” em cargos públicos para os quais foram eleitos ou nomeados pelo PSD. Mas há mais novidades.

Quanto ao aperto aos caciques, é feito em dois regulamentos. Desde logo, o regulamento de disciplina prevê sanções para atos que são habituais entre os caciques do partido. Assim, configuram infrações estas três situações:

  • “A prestação de falsas declarações, manipulação ou falsificação de documentos na propositura de candidatos a militantes ou na reativação de militantes suspensos”;
  • “O agrupamento de quotas de diversos militantes num mesmo pagamento, exceto quando se trate de membros do mesmo agregado familiar”;
  • “Falsear os documentos instrutórios, as subscrições de militantes ou a ata oficial dos resultados em processos eleitorais internos no partido.”

No que diz respeito ao pagamento de quotas, também é intenção do atual secretário-geral alterar a forma como são definidas as referências de multibanco para pagamento de quotas.  Isto porque, até agora, para pagar quotas bastava colocar a entidade e depois a referência (o “número de militante, com zeros à esquerda até atingir nove dígitos”). Dessa forma, os “caciques” pagavam quotas em bloco para obterem beenfícios eleitorais — prática que existe há vários anos no partido.

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A juntar a isto vai também ser votado esta quarta-feira à noite o “Regulamento de Admissão e Transferência de Militantes” que passa a exigir o “comprovativo de morada com menos de três meses, precedendo a  sede nacional à devolução de inscrição que não contenha estes elementos.”

Um dos problemas da última campanha das diretas com caciques foi a existência de problemas com moradas falsas ou inexistentes, o que esta medida pode ajudar a combater. Numa das Avenida de Esmoriz foram detetados militantes-fantasma, cujas dúvidas levaram a várias queixas no Conselho de Jurisdição do PSD. No n.º 79 dessa avenida vivem alegadamente 17 militantes do PSD com as quotas em dia e que tinham capacidade para votar nas últimas diretas. Pelo menos é essa a morada que consta na ficha desses 17 militantes, mas, segundo o Expresso noticiou em fevereiro, na verdade, só ali vivem oito pessoas e nenhuma é filiada no PSD.

Vídeo. Como os caciques de Ovar angariaram votos para Rio

Além disso, os candidatos continuam a precisar de ter um outro militante como proponente que milite no partido há pelo menos seis meses. Se não houver proponente, a concelhia, a distrital e o secretário-geral do PSD têm de promover o “contacto com o candidato” de forma a “avaliar a sua idoneidade, determinando, caso a decisão de admissão seja favorável, a nomeação de um proponente voluntário”.

Voltando ao regulamento de disciplina, até agora só eram expulsos os militantes que fossem candidatos por listas adversárias às dos partidos, o que acontecia de forma recorrente em eleições autárquicas. Agora, se os regulamentos forem aprovados, basta ser “mandatário”, “mandatário financeiro” ou simplesmente “subscrever candidaturas que se apresentem a eleições e que concorreram em locais onde o PSD apresentou listas próprias.”

Os estatutos mantêm uma espécie de “lei da rolha” que está no regulamento de disciplina, pelo menos, desde os anos 1990, e que prevê infração disciplinar em caso de “manifesto desrespeito pela deliberações emitidas pelos órgãos competentes do Partido, designadamente através dos órgãos de comunicação social“.

Em ciclo contrário, é eliminado um ponto que também era alvo de infração disciplinar, que sancionava quem estabelecesse “polémica com outros membros do partido, fora dos quadros ou órgãos partidários desde que a discussão incida sobre deliberações dos respetivos órgãos estatutários e seja suscetível de pôr em causa a eficácia daquelas diretrizes.”