O colégio arbitral tomou a decisão esta terça-feira: os professores terão de garantir as notas aos alunos do 9.º ano e do 11.º e 12.º. Esta decisão deverá permitir que estas reuniões se realizem e que sejam atribuídas aos alunos as notas internas da avaliação contínua. Os alunos, sem estas notas, não podiam candidatar-se ao ensino superior, que arrancam no dia 18 de julho. Na reação à decisão judicial, o secretário-geral da Fenprof diz que o tribunal “manda fazer coisas ilegais”.

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“Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, lê-se numa nota do ME.

O que separa professores e Governo? Sete anos e um ‘o’

Pouco depois, a Fenprof reagia à decisão. Em declarações aos jornalistas, Mário Nogueira refere que “o acórdão diz ali que os senhores diretores devem recolher notas — estamos a falar só em 9.º, 11.º e 12.º ano, ano estamos a falar de mais nada —, devem recolher notas antecipadamente ao Conselho de Turma de professores que não forem porque estão em greve”. Ora, diz Nogueira, “isto é ilegal, o acórdão manda fazer coisas ilegais e isto é estranho”.

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