Na notificação enviada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares dos autos do caso EDP, convocam Manuel Pinho para ser interrogado no dia 12 de julho (próxima quinta-feira) às 14h. Nessa data, porém, o ex-ministro de José Sócrates não conseguia viajar para Portugal. Pinho já terminou o seu período de aulas como professor na Beijing Foreign Studies University (Universidade de Estudos Internacionais de Pequim), mas ainda tem assuntos pendentes no estrangeiro. O ex-governante só estará em Lisboa no dia 16 de julho para ser ouvido no dia seguinte no Parlamento.

Os procuradores do DCIAP propuseram, então, a Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-ministro da Economia, o dia 17 de julho de manhã — antes da deslocação ao Parlamento. A defesa de Pinho, contudo, considerou que tal seria muito apertado em termos horários, porque a sessão no Parlamento está marcada para as 15h00. Sá Fernandes fez, por isso, uma contraproposta: 18 de julho à tarde ou 19 de julho de manhã. Os procuradores ainda não responderam, mas é praticamente certo que o interrogatório só decorrerá após a audição na Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.

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Uma coisa é clara: Manuel Pinho vai ser constituído arguido pela segunda vez pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto. A leitura do despacho dos magistrados do MP, datado de 28 de junho, não deixa margem para outra interpretação: “Realização de interrogatório ao arguido Manuel Pinho no dia 12 de julho de 2018, pelas 14h”, lê-se no documento consultado pelo Observador nos autos do caso EDP.

Recorde-se que o juiz de instrução criminal Ivo Rosa declarou nulo o primeiro interrogatório (que não teve perguntas) e respetiva constituição de arguido, concretizada em julho de 2017 — dando, assim, razão a um recurso nesse sentido interposto por Ricardo Sá Fernandes, advogado de Pinho.

Certo também é que, sendo constituído arguido novamente nos autos do caso EDP, Pinho tem direito ao silêncio, após o Ministério Público confrontá-lo com os factos que alegadamente consubstanciam as suspeitas reunidas contra si — o que não aconteceu naquela primeira diligência de julho de 2017.

Na ótica de Carlos Casimiro e Hugo Neto, contudo, este novo interrogatório não representará uma segunda constituição de arguido. Tudo porque os procuradores consideram que o despacho de Ivo Rosa não existe, logo Manuel Pinho nunca deixou de ser arguido. Além disso, Casimiro e Neto apresentaram um recurso do referido despacho para o Tribunal de Relação de Lisboa que, no seu entender, tem efeito suspensivo.

Na realidade, contudo, o recurso do Ministério Público (MP) tem efeito devolutivo (ou seja, não suspendeu a decisão de nulidade da constituição de arguido) por decisão de Ivo Rosa. Para alterar esse efeito, o MP na Relação de Lisboa terá de recorrer nesse sentido.

MP investiga empresa de Pinho que comprou casa ao GES em negócio da China

Entretanto, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto continuam a aprofundar a investigação sobre a origem do património de Manuel Pinho. Desta vez, o DCIAP quer saber tudo sobre a Pilar Jardim — Gestão Imobiliária, Lda que, tal como o Observador já noticiou, foi criada por Pinho e pela sua mulher, Alexandra Fonseca (a gestora da sociedade), para adquirir o prédio com os números 66/68 da rua Saraiva de Carvalho, em Lisboa, a um fundo de investimento do Grupo Espírito Santo (GES) pelo preço de 789 mil euros. Na altura da aquisição, a Câmara de Lisboa já tinha aprovado um projeto de reconstrução apresentado pelo GES.

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O negócio, realizado 12 dias depois de Manuel Pinho ter tomado posse em 2005 como ministro da Economia do Governo de José Sócrates, tinha uma potencial mais-valia de superior a 4 milhões de euros no momento em que Pinho e a sua mulher adquiriram o imóvel ao GES. O casal viria a ter um ganho bruto  superior a 4,8 milhões de euros com a reconstrução e revenda das diversas frações.

O próprio GES, através de um segundo fundo de investimento, veio a adquirir à Pilar Jardim duas das quatro frações por cerca de 1,5 milhões de euros, em julho de 2009, tal como noticiou a Visão.

Por estes factos, o DCIAP determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal da sociedade Pilar Jardim e solicitou documentação ao Novo Banco (o banco que herdou os ativos bons do BES) sobre eventuais empréstimos concedidos à sociedade.

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Corrigida informação sobre o autor da declaração de nulidade da constituição de arguido de Manuel Pinho em julho de 2017. Foi o juiz de instrução criminal Ivo Rosa que deu razão à defesa de Pinho — e não o Tribunal da Relação de Lisboa.

Texto actualizado às 22h13