Era o último processo de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) desde o início das investigações ao caso BES no final 2014 e o resultado é comum aos anteriores: Ricardo Salgado foi novamente acusado de alegada prática de violações consideradas muito graves do Regime Geral das Instituições Financeiras. Salgado é acusado pelo BdP alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central liderado por Carlos Costa (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas — e arrisca-se a uma multa máxima de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.

Na prática, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP decidiu juntar neste quarto e último processo duas investigações: o caso Eurofin (a famosa sociedade suíça criada por ex-quadros do Grupo Espírito Santo) e a violação das ordens dadas por Carlos Costa para impedir a contaminação do BES pelos problemas da falida área não financeira do GES — o famoso plano de ring fencing.

Ricardo Salgado foi acusado em conjunto com outros ex-administradores e ex-diretores do BES. A saber — e por infração:

  • Atos dolosos de gestão ruinosa: Amílcar Morais Pires (ex-chief financial officer do BES);
  • Violação de determinações específicas do BdP: Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo (primo de Salgado e ex-administrador do BES), José Castella (ex- administrador e controller de diversas sociedades do GES) e Isabel Almeida (ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES). Como pessoas coletivas foram ainda acusadas desta alegada infração o BES e a Espírito Santo Financial Group;
  • Violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas: Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo.

Vamos por partes.

O caso Eurofin

É a segunda vez que Ricardo Salgado é acusado do ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa do Banco Espírito Santo (BES). Desta vez, esta em causa o chamado caso Eurofin e a acusação de que esta sociedade financeira com sede na Suíça ter-se-á apropriado, com as alegadas ações ordenadas por Salgado e por Amílcar Morais Pires, de mais de 3 mil milhões de euros de mais valias que pertenciam ao património do BES. Isto é, esse valor terá sido desviado dos cofres do BES para a Eurofin num período que começa em 2009 e vai até 2014.

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O que é a Eurofin? Trata-se de uma sociedade criada por Alexander Kadosch, ex-alto funcionário do GES, juntamente com a colaboração de outros ex-colegas que conheceu no grupo da família Espírito Santo como Michel Joseph Ostertag — que está sob investigação criminal do Ministério Público em casos relacionados com a Venezuela, Dubai e Macau. Ambos trabalharam na Gestar, uma sociedade de gestão de fortunas e de criação de veículos do GES. Além destes ex-funcionários, o próprio GES foi igualmente acionista de referência da Eurofin no ato da sua fundação e durante um tempo significativo.

Com a prova que foi carreada para os autos, os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória não têm dúvidas em afirmar na acusação produzida contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires de que a Eurofin era verdadeiramente um sub universo do BES que, na prática, era gerido pelo então presidente da Comissão Executiva (Ricardo Salgado) e pelo chief financial officer (Amílcar Morais Pires). Mais: muitas das operações de financiamento e de comercialização de veículos criados pela Eurofin eram devidamente monitorizados, tal como o Observador tem noticiado desde 2016, pelo Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME) do BES, localizado na Av. da Liberdade, em Lisboa e que era diretamente tutelado por Morais Pires.

Como Salgado usou o ‘saco azul’ para implementar um esquema de financiamento fraudulento do GES

Isabel Almeida (diretora do DFME) e os seus subordinados António Soares, Nuno Escudeiro e Pedro Pinto, entre outros, eram os operacionais dessas operações. Estes ex-funcionários, alguns dos quais são arguidos no inquérito criminal do Universo Espírito Santo que está a decorrer no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, só não foram agora acusados pelo BdP porque o Regime Geral das Instituições Financeiras (a lei que é escrutinada pelo BdP) apenas permite imputar a administradores — e não a diretores ou a funcionários — o ilícito contra ordenacional de atos dolosos de gestão ruinosa.

Já na perspetiva criminal da equipa do DCIAP que investiga o caso, Isabel Almeida e António Soares, por exemplo, são suspeitos de corrupção passiva no setor privado por alegadamente terem recebido avultados montantes da sociedade Espírito Santo Enterprises, o famoso saco azul do GES. Só Isabel Almeida recebeu 2.376.590,50 euros entre 2006 e 2012 em contas bancárias que abriu na Suíça e também através de contas abertas em nome do marido, filhas e pais. Enquanto que António Soares recebeu cerca de 700 mil euros entre 2009 e 2012 e Nuno Escudeiro recebeu cerca de 166 mil euros através de diversos familiares.

Os documentos do ‘saco azul’ do GES: 20 milhões a mais de 50 altos funcionários

E o que fazia o DFME liderado por Isabel Almeida com os veículos do Eurofin? Em termos gerais controlava as emissões obrigacionistas do BES que eram adquiridas pelos veículos do Eurofin e as revendas dessas mesmas obrigações aos clientes do banco dos Espírito Santo.

Em termos abstratos, verificava-se o seguinte:

  • BES emitia titulos de dívida;
  • Eurofin comprava pelo valor de 5 e revendias por 10 aos clientes do BES;
  • A mais valia de 5 ficava com a Eurofin — que utilizava-a para diversos fins, como financiar as sociedades da área não financeira do GES que tinham problemas financeiros.
  • Ou seja, na perspetiva do BdP, a Eurofin apropriou-se de uma mais valia de 5 que pertencia ao património do BES. Dito de outra forma: se o BES tivesse vendido diretamente os títulos de dívida aos seus clientes teria ficado com essa mais valia nos seus cofres.

Em termos concretos a acusação do BdP concentra-se nos veículos do Eurofin que alegadamente apropriaram-se de mais de 3 mil milhões de euros entre 2009 e 2014. Os principais dão pelo nome de Zyrcan Hartan Corporation, Martz Brennan e EG Premium — além de outros mais secundários como a Jarvis, Kynsa, Solaris e AA Iberian.

Os esquemas operacionalizados pelo DFME para estes veículos da Eurofin já foram divulgados pelo Observador em vários trabalhos que têm sido publicados desde 2016.

O que faziam esses veículos — que também estão sob escrutínio criminal do Ministério Público?

  • Emitiam títulos de dívida como ações preferenciais que foram adquiridos por clientes do BES por via de séries comerciais (SCAP) ou operações sobre títulos (OST);

O que recebiam?

  • Fluxos de dinheiro provenientes de clientes institucionais do BES e da captação de poupanças de clientes particulares na área de retalho da área financeira;
  • Por ordem do DFME, seguindo alegadas instruções de Ricardo Salgado e de Morais Pires, foram igualmente acomodados no balanço do BES destas sociedades títulos de dívida problemáticos emitidos por entidades do GES e por entidades do universo Eurofin (EG Premium, Zyrcan, Martz Brenan) desde pelo menos 2002.

Como era pago o juro contratualizado com os clientes do BES?

  • Com fundos que eram recebidos das entidades da área não financeira do GES, nomeadamente a Espírito Santo Resources. Esta sociedade offshore com sede nas Bahamas transferiu um total de cerca de 4 mil milhões de euros para o Eurofin entre 2009 e 2014 — que conseguiu recolher, por seu lado, através de emissão de dívida que também era comercializada pelo BES.

O que faziam os veículos do Eurofin com a mais valia gerada?

  • Financiavam a aquisição novos títulos de dívida de entidades não financeiras do GES, como a ESI e a ES Resources, entre outras.

Daí existirem suspeitas criminais, tal como o Observador já noticiou, de que os clientes do BES e do GES foram utilizados para gerar um ciclo de acumulação de passivo que não gerava riqueza.

Seja como for, na perspetiva contra-ordenacional do BdP, só interessa um ponto:

  • A Eurofin ter-se-á apropriado alegadamente de forma ilegítima, e por alegadas ordens de Ricardo Salgado e de Morais Pires, de uma mais valia de 3 mil milhões de euros que pertenciam ao património do BES. Segundo a acusação do BdP, basta isso para se verificar o ilícito contra ordenacional de ato doloso de gestão ruinosa. O que a Eurofin fazia com a mais-valia é irrelevante para o BdP porque a lei que regula os processos contra-ordenacionais não exige tal prova — mas é muito relevante no campo penal porque reforça o eventual dolo dos suspeitos.

Os créditos a partes relacionadas e as 2856 operações escrutinadas

Outra parte relevante da acusação do BdP diz respeito ao crédito concedido a diversas entidades do GES, como sejam a subholding Espírito Santo (ES) Irmãos, a Espírito Santo Finantial Group e a construtora Owpay, entre outras sociedades.

Neste ponto da acusação, está em causa o ilícito contra-ordenacional de violação de normas de concessão de crédito durante o período entre 2011 e 2014, nomeadamente a alegada quebra de regras na concessão de créditos a parte relacionadas.

Os técnicos do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP detetaram 2856 operações de crédito que violaram essas regras, sendo que foi concedido um total de 1,2 mil milhões de euros.

Tal crédito terá sido concedido como execução de um acordo do Conselho Superior da GES, onde tinham assento os cinco principais ramos da família Espírito Santo, para controlar o grupo que formalmente era liderado pelo comandante António Ricciardi. Na prática, o crédito concedido pelo BES servia para a família Espírito Santo controlar de forma eficaz o GES e o próprio BES, acorrendo, por exemplo, aos sucessivos aumentos de capital social das holdings que controlavam o grupo e o banco.

O problema é que as entidades a que era concedido tal crédito eram acionistas do GES e do BES, logo entravam na categoria jurídica de “partes relacionadas”, não tendo as regras do BdP para essa matéria sido cumpridas. A ES Irmãos e a Opway, construtora controlada pelo BES, são duas das sociedades que foram utilizadas nestas operações.

Um exemplo concreto já noticiado pelo Observador, prende-se com um financiamento de 152 milhões de euros do BES à Espírito Santo Finantial Group para acorrer ao último aumento de capital social do BES em maio de 2014.

Ricardo Salgado, enquanto presidente da Comissão Executiva do BES e líder do ramo Salgado, e o seu primo José Manuel Espírito Santo, administador do BES e líder do ramo Pinheiro Espírito Santo, foram acusados pelo BdP por serem ambos administradores executivos do banco e membros do Conselho Superior do GES. Os dois arriscam-se a uma multa total entre os 4 mil e os 2 milhões de euros, sendo beneficiados com o facto desses serem os montantes máximos em vigor na altura em que as alegadas irregularidades ocorreram. Se fosse hoje, a multa máxima subia para os 5 milhões de euros.

Violação do ring fencing

Um terceiro grupo de factos na acusação do BdP diz respeito ao ilícito contra-ordenacional de violação de determinações específicas do BdP, sendo que a violação das ordens expressas do ring fencing — o famoso plano de Carlos Costa para evitar a contaminação do BES pelos problemas de solvência da área não financeira do GES — ocupam o grosso das acusações

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo são novamente acusados deste ilícito contra-ordenacional, sendo que este último é acusado por negligência. José Castella, controller do GES, e Isabel Almeida foram também acusados deste ilícito.

As violações das determinações específicas são várias, destacando-se as seguintes:

  • Alimentação da conta escrow determinada pelo BdP com recursos da própria área financeira do GES;
  • O GES tinha de eliminar a exposição à holding Espírito Santo Internacional. Não só tal exposição não foi eliminada, como foi aumentada significativamente.
  • Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo assinaram cartas de conforto em junho de 2014 para a PDVSA — Petróleos da Venezuela, assumindo garantias financeiras em nome do BES no valor de mais de 260 milhões de euros para cobrir as perdas com a compra de papel comercial do GES — garantias essas que violavam as regras do ring fencing;
  • O BdP proibiu a comercialização por parte do BES de papel comercial de entidades da área não financeira do GES, mas tais operações foram executadas à mesma, sendo colocada dívida em clientes do BES que vieram a perder o capital investido
  • E, finalmente, o financiamento concedido a entidades financeiras do GES que não faziam parte do Grupo BES. Exemplo: a entidade offshore que o GES detinha no Panamá.

Mais uma vez, está em causa uma coima para Ricardo Salgado e restantes ex-adminstradores e ex-responsáveis do BES que varia entre os 4 mil euros e 2 milhões de euros,  enquanto que as entidades coletivas podem ser punidas com um valor máximo de 5 milhões de euros mas que pode subir até aos 10 milhões de euros porque têm mais do que uma infração.

Salgado e os restantes acusados têm agora 30 dias para para contestarem esta acusação, podendo requerer produção e de prova e audição de testemunhar. Esta segunda do contraditório corresponde parcialmente à fase de instrução de um processo criminal, finda a qual o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP mantém ou altera a sua decisão. A fase seguinte passa por uma decisão do Conselho de Administração do BdP liderado pelo governador Carlos Costa que determinará a aplicação a coima e medidas acessórias a aplicar aos arguidos. Uma eventual condenação é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão localizado e Santarém.

Ponto da situação do caso BES

A primeira acusação do Banco de Portugal teve precisamente este ilícito no centro da sua narrativa a propósito da alegada falsificação de contas desde 2008 da Espírito Santo International (ESI), holding de controlo do GES, e o alegado esquema fraudulento de emissão da ESI no valor de 1,3 mil milhões de euros e comercialização junto dos clientes do BES. Salgado foi acusado de mais quatro ilícitos contra-ordenacionais, tendo sido multado pelo BdP ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros e a uma inibição de 10 anos de exercícios de funções no setor financeiro.

O Tribunal de Santarém, após recurso da defesa, confirmou a 30 de abril a decisão do BdP e condenou Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros e a uma inibição de funções de 8 anos. Já Amílcar Morais Pires, o braço direito de Salgado e ex-chief financial officer do BES, foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros e ficou proibido de exercer funções no setor financeiro durante 1 anos.

Quer Salgado, quer Morais Pires recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que suspende a execução da pena. Depois da Relação, os dois ex-responsáveis do BES têm ainda a possibilidade de recorrerem para o Tribunal Constitucional.

Tribunal da Supervisão multa Ricardo Salgado em 3,7 milhões de euros

A segunda acusação do BdP relacionou-se exclusivamente com a atividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA) e à exposição o BES à operação angolana avaliada em mais de 3 mil milhões de euros — igualmente sob escrutínio criminal do MP num inquérito que deverá colocar a nu as relações muito próximas entre o regime de José Eduardo dos Santos e o GES. Este processo ainda não teve uma decisão do Conselho de Administração do BdP.

A alegada violação dos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais foi a terceira acusação produzida pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP. Estavam em causa a ausência de regras nas sucursais ou filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde.

O Conselho de Administração liderado por Carlos Costa acabou por condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros, enquanto que Morais Pires ficou obrigado a pagar uma coima de 150 mil euros e António Souto, ex-administrador do BES, a pagar uma multa de 60 mil euros. Contudo, e após recurso das defesas, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a decisão por não terem sido cumpridas todas as garantias de defesa dadas aos arguidos em processos administrativos de contra-ordenação. O Ministério Público (que defende a posição do BdP no Tribunal de Supervisão) e o próprio BdP recorreram para a Relação de Lisboa sobre essa decisão.

A Relação veio a dar razão ao MP e o BdP e anulou a decisão do Tribunal da Concorrência e o julgamento teve de ser repetido, terminando com nova condenação de Ricardo Salgado.