Era o último processo de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) desde o início das investigações ao caso BES no final 2014 e o resultado é comum aos anteriores: Ricardo Salgado foi novamente acusado de alegada prática de violações consideradas muito graves do Regime Geral das Instituições Financeiras. Salgado é acusado pelo BdP alegada prática de atos dolosos de gestão ruinosa, de violação de determinações específicas ordenadas pelo banco central liderado por Carlos Costa (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas — e arrisca-se a uma multa máxima de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.
Na prática, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP decidiu juntar neste quarto e último processo duas investigações: o caso Eurofin (a famosa sociedade suíça criada por ex-quadros do Grupo Espírito Santo) e a violação das ordens dadas por Carlos Costa para impedir a contaminação do BES pelos problemas da falida área não financeira do GES — o famoso plano de ring fencing.
Ricardo Salgado foi acusado em conjunto com outros ex-administradores e ex-diretores do BES. A saber — e por infração:
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