O Ministério Público criticou o juiz Ivo Rosa por ter decidido não levar a julgamento por terrorismo um marroquino de 64 anos que está detido desde o ano passado, por suspeitas de recrutar em Portugal para o Estado Islâmico, escreve esta segunda-feira o Diário de Notícias, citando um recurso apresentado pelo Ministério Público contra uma decisão de Ivo Rosa.

Abdessalam Tazi, de 64 anos, encontra-se desde março do ano em prisão preventiva, suspeito de ter recrutado pelo menos três jovens para irem para a Síria integrar o Estado Islâmico. Porém, o juiz Ivo Rosa decidiu, no mês passado, não levar o homem a julgamento por crimes de terrorismo, mas apenas por crimes de falsificação de documento e contrafação de moeda.

No entender de Ivo Rosa, apenas a prática de atentados poderia configurar crimes de terrorismo — não considerando os crimes de financiamento de organização terrorista ou de recrutamento, como recorda o DN. O juiz considerou que a acusação se baseava em “meios de prova indireta” e não teve em conta vários testemunhos apresentados pelo Ministério Público.

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Agora, o Ministério Público apresentou um recurso contra a decisão do juiz Ivo Rosa em que recorda todos os crimes alegadamente cometidos por Tazi e lembra que esses atos foram cometidos “em território nacional” por indivíduos que desenvolveram “atividades de recrutamento de novos elementos, bem como importantes atividades de angariação de apoios financeiros utilizados nas ações de recrutamento em benefício dos ideais defendidos por tal organização“.

No documento assinado pelo procurador João Melo, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e divulgado pelo Diário de Notícias, lê-se também que houve “uma realidade que escapou” ao juiz Ivo Rosa, nomeadamente no enquadramento jurídico. Para o Ministério Público, não é apenas a participação em atentados que se enquadra nos crimes de terrorismo.

“Apoiar e colaborar com o Daesh, seja através do fornecimento de informações ou meios materiais, seja recrutando elementos para integrar as fileiras de combatentes, seja prestando-lhes apoio financeiro, seja através de outra forma de colaboração com os referidos desígnios, integra a factualidade típica do crime previsto no art.º 2.º da Lei 52/2003, de 22 de agosto, conforme imputado na acusação. É esta realidade que escapou à análise do Meritíssimo JIC [Juiz de Instrução Criminal]”, lê-se no documento citado pelo Diário de Notícias.

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O Ministério Público também está descontente com o facto de o juiz Ivo Rosa não ter considerado os depoimentos de testemunhas em França — país onde um dos jovens alegadamente recrutados por Tazi, Hicham el Hanafi, foi detido por estar a preparar um atentado contra a Disneyland Paris.

O pai de Hanafi foi uma das testemunhas, tendo declarado que foi Abdessalam Tazi quem recrutou o seu filho e “lhe meteu na cabeça as ideias terroristas“. Ora, o Ministério Público entende que este e outros testemunhos deviam ter sido levados em conta por Ivo Rosa para levar o marroquino a julgamento por crimes ligados ao terrorismo. “Por muito menos existem condenados na UE a penas pesadas de prisão”, lê-se no documento do Ministério Público.