O Tribunal de Cassação italiano ordenou um novo julgamento num caso de violação por considerar que a sentença deveria ser revista. A última instância judicial de Itália determinou que as “circunstâncias agravantes” não são aplicáveis em casos de violação em que a vítima tenha ingerido voluntariamente substâncias alcoólicas.
A instituição considerou que, apesar dos acusados terem “cometido o ato com recurso a substâncias alcoólicas”, não poderiam ser invocadas “circunstâncias agravantes” porque a vítima “consumiu álcool de livre vontade”. Na sequência da polémica decisão, o tribunal está a ser acusado por grupos feministas e políticos de culpabilizar a vítima.
“A posição do tribunal é extremamente séria porque torna ainda mais difícil para uma mulher avançar e denunciar um caso de violação”, considerou Lella Palladino, presidente da Rede Feminina da Itália Contra a Violência, citada pelo The Guardian. “Quando elas encontram a coragem, são consideradas como não sendo credíveis e, em muitos casos, são vitimizadas – é uma decisão muito alarmante para as mulheres do nosso país”.
Alessia Rotta, membro do Partido Democrático, sublinhou o retrocesso que a decisão representa. “A decisão do Supremo Tribunal faz-nos retroceder décadas… é uma sentença que arrisca anular anos de batalhas.”
O caso remonta a 2009 quando os acusados, dois homens de 50 anos, violaram uma mulher depois de terem jantado juntos. Segundo o The Guardian, a vítima dirigiu-se às urgências horas após o ataque e terá denunciado o sucedido de “uma forma confusa”.
Os acusados foram inicialmente absolvidos num tribunal de primeira instância em Brescia. Os juízes consideraram que o relato da vítima não era credível. Foram posteriormente considerados culpados e condenados a três anos de prisão em 2017 num tribunal de recurso em Turim. Os juízes basearam a sentença num relatório médico que comprova que a mulher ofereceu resistência e consideraram o estado de embriaguez da vítima como “circunstância agravante” — o que aumentou a gravidade do crime.
Este não é um caso único em Itália. Em fevereiro do ano passado, um tribunal de Turim absolveu um homem num caso de violação porque considerou que a vítima teve “uma reação muito fraca” para ser possível provar que não deu consentimento. “Não houve choro nem gritos”, afirmou o juiz segundo o The Indenpendent.
Segundo a lei italiana, os acusados têm de ter usado força ou coação sob forma de violência, ameaças ou abuso de autoridade para que atos sexuais sejam considerados violência sexual.