O Tribunal de Contas recusou o visto prévio à alteração do contrato do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Segurança de Portugal) que representou um custo adicional de 15,580 milhões de euros. A decisão, que é passível de recurso para o plenário dos juízes, considera ainda que houve infração financeira, na medida em que estas alterações contratuais começaram a produzir efeitos, nomeadamente ao nível da despesa, antes do visto prévio do Tribunal de Contas. Em resposta ao Observador, fonte oficial do tribunal diz que a infração financeira em causa é sancionável com multa. A entidade gestora do SIRESP anunciou, entretanto, que vai recorrer do acórdão.

Em causa está um aditamento ao contrato do SIRESP, negociado entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e a empresa privada operadora, para o reforço da cobertura das redes de comunicações, na sequência dos incêndios de 2017. Esta negociação resultou num “encargo para o Estado fixado em 15,580 milhões de euros (acrescido de IVA), a pagar entre 2018 e 2021, montante que respeita, segundo a SGMAI (secretaria-geral do MAI), à necessidade de remunerar a operadora SIRESP pelos serviços adicionais a subcontratar por esta em desenvolvimento da solução de redundância da rede SIRESP, constituindo uma forma de repor o equilíbrio financeiro do contrato inicial, ao abrigo da cláusula 25.7 do contrato SIRESP”.

Total ausência de transparência

O acórdão com data de 3 de outubro segue-se a uma suspensão do processo de avaliação em maio deste ano com pedido de esclarecimentos adicionais à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna. A decisão conhecida esta quarta-feira aponta ainda para a inexistência de um parecer da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projeto (UTAP), um organismo das Finanças que acompanha os contratos de parcerias público privadas (PPP), o que revela “uma total ausência de transparência num processo que deveria ser claro, objetivo e sindicável”.

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Ora o SIRESP assinado em 2006 entre o Estado e um operador privado é uma PPP e como tal uma alteração ao contrato deveria ter sido submetida à UTAP. Não o tendo sido, não foi feita “uma análise técnico-financeira, feita por esta unidade, ao pretenso orçamento inicial que o parceiro privado deveria ter apresentado e que constituiria o “leit-motiv” do processo negocial”. O acórdão, que foi emitido já depois de recebidos esclarecimentos pedidos à secretaria-geral do ministério liderado por Eduardo Cabrita, denuncia ainda a “ausência de atas do processo negocial”, e questiona se os 15,58 milhões de euros que foram contratualizados “correspondem ou não ao orçamento inicial apresentado pela operadora SIRESP”, ou se foi o resultado de uma negociação que permitiu baixar o orçamento.

Ou seja, concluem os juízes, não é possível verificar “se o resultado final da negociação representa uma partilha de riscos e de benefícios conforme pretendido pelo NRPPP (regime legal das parcerias público privadas), ou se representa tão só uma adesão do Estado às propostas iniciais apresentadas pelo parceiro privado. E tal dúvida não é afastada pelo facto da SGMAI apresentar uma lista resumo que identifica 10 reuniões que terão ocorrido entre as partes, entre 28.12.2017 e 04.04.2018.

Aliás, segundo a avaliação do Tribunal de Contas, o historial de todo o processo do SIRESP, que é recordado neste acórdão, é de “grande opacidade” que considera não ser justificável pela “inegável urgência” que está por trás deste aditamento ao contrato. A recusa do visto é justificada pela conclusão de que o valor contratual “não está devidamente fundamentado”, e pela constatação da “existência de ilegalidades que alteram, ou pelo menos, são suscetíveis de alterar o respetivo resultado financeiro”.

Uma das ilegalidades assinaladas é a violação da lei do Tribunal de Contas que impede que atos e contratos sujeitos à fiscalização prévia com um valor superior a 950 mil euros produzam efeitos financeiros antes do visto ou declaração de conformidade. Confrontados com dúvidas sobre o cumprimento desta norma, o Tribunal pediu esclarecimentos à secretaria-geral do MAI que confirmou a execução do contrato, mas afastando o cenário de compensação ao operador privado.

“O parceiro privado, face à necessidade reconhecida quanto a dotar o sistema SIRESP de soluções de redundância, iniciou a implementação das soluções por iniciativa unilateral. Os atos praticados por iniciativa e risco do parceiro privado, em momento anterior à pronúncia do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, não poderão dar lugar a qualquer tipo de compensação financeira por parte do Estado sem a obtenção do referido visto”.

Acontece que “o parceiro privado” aqui referido também passou ou vai passar a ser público. O Estado será acionista da SIRESP ao assegurar a aquisição da participação de 33% da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), a antiga dona do BPN que está em situação de liquidação. No entanto, a Altice exerceu o direito de opção sobre a aquisição das participações de outras acionistas como a Datacom, e passou a ser a principal acionista da SIRESP, frustrando o objetivo assumido pelo Governo de alcançar o controlo acionista desta sociedade.

O Tribunal de Contas questiona ainda as contratações feitas pela operadora do SIRESP a empresas acionistas, em particular à Meo Altice que é a maior acionista, sendo também aquela que assegurou o contrato mais relevante — no valor de 10,8 milhões de euros — relativo à preparação de 451 EBs móveis com inversor manual.

SIRESP vai recorrer do acórdão

Em comunicado, o Ministério das Finanças e o Ministério da Administração Interna anunciou esta que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas, argumentando “o interesse público” e “a urgência da implementação” de mecanismos de redundância e de medidas de reforço da capacidade operacional do sistema de comunicações de emergência.

Foi, assim, prioridade do Governo dotar a Rede SIRESP de procedimentos e mecanismos de redundância, não previstos no contrato em vigor, designadamente no âmbito da rede de transmissão (interligação entre as estações base e os comutadores) e de energia, tornando-a mais resistente a falhas decorrentes de situações de emergência e catástrofe”, lê-se no comunicado.

“Toda a relação com a Sociedade SIRESP foi pautada pela estrita defesa do interesse público e pela salvaguarda da segurança das populações”, sublinharam os dois ministérios.

Atualizado às 19.55 com reação dos ministérios das Finanças e Administração Interna.