O chefe de Estado angolano, João Lourenço, nomeou esta sexta-feira o conselho de administração da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), que será presidido por Eugénia Chela Pontes Pereira, indica uma nota da Casa Civil do Presidente da República de Angola. Segundo o documento, o conselho de administração da ARC terá mais dois administradores, Ana Zulmira da Silva Ramalheira e José Renato Peres Mamede.

A criação da ARC surgiu na sequência da aprovação pelo parlamento, em março de 2018, da Lei da Concorrência, e destina-se a prevenir e sancionar as ações dos agentes económicos incumpridores das regras e princípios da concorrência.

No desempenho das suas atribuições, a ARC é orientada pelo critério do interesse público de promoção e de defesa da concorrência, podendo, com base neste critério, atribuir graus de prioridade diferentes no tratamento das questões que será chamada a analisar.

A Autoridade Reguladora da Concorrência deverá exercer os seus poderes sancionatórios sempre que razões de interesse público, no apuramento e punição de violação de normas de defesa da concorrência, determinarem a abertura de processo de transgressão de acordo com o caso concreto.

Por seu lado, a Lei da Concorrência permitiu introduzir, pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano, um sistema de defesa da concorrência, através de uma lei que integra princípios e regras de sã concorrência, na moralidade e na ética, promovendo a competitividade dos agentes económicos e a eficiência na alocação dos fatores de produção e distribuição de bens e serviços.

A Lei da Concorrência, que dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em oito capítulos, quatro secções e 56 artigos, é uma iniciativa legislativa do chefe de Estado justificada, tal como então referiu João Lourenço, para “enfrentar situações de imperfeições do mercado ainda existentes na economia” angolana. Estas situações, argumentou o Presidente angolano, “são o caso dos monopólios, sobretudo nas cimenteiras e telecomunicações, cuja atuação tem consequências negativas na vida dos consumidores”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR