O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou esta quinta-feira que vai promulgar a lei aprovada no parlamento — sem votos contra e com apenas uma abstenção, do Partido Socialista — que impõe aos bancos o dever de entregarem à Assembleia da República documentação pedida pelas comissões de inquérito sobre os grandes créditos à banca que entraram em incumprimento e obrigaram a ajudas públicas. A revelação foi feita pelo próprio Presidente, em declarações proferidas depois de um encontro com o chefe de Estado da Bulgária citadas pelo jornal Eco:

Espera-se que chegue amanhã ou depois de amanhã a Belém o diploma relativo à divulgação de informação das instituições bancárias em certas circunstâncias. Mal ele chegue, uma vez que tem sido o seu processo de elaboração acompanhado de perto, será objeto de promulgação“, apontou Marcelo.

O diploma, que impõe aos bancos a divulgação de informação até aqui abrangida sob sigilo bancário, ainda não chegou a Belém, até porque os partidos acertam posições neste momento para chegar a um texto comum para a constituição da terceira comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos.

Ao início da tarde desta quarta-feira, de acordo com o que o Observador apurou, aguardava-se que o diploma chegasse até sexta-feira. As propostas de alteração ao regime geral das instituições bancárias estabelecem novos deveres de transparência e escrutínio a bancos sujeitos a operações de capitalização, resolução, nacionalização ou liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos.

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Deputados aprovam na especialidade divulgação dos grandes devedores da banca

Esta foi, aliás, uma das condições impostas pelo PS para apoiar a constituição de um novo inquérito à CGD – que Marcelo Rebelo de Sousa promulgasse a legislação aprovada nos primeiros dias de Janeiro com votos favoráveis de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS. Entretanto, o CDS antecipou-se e o assunto acabou por ser já discutido na conferência de líderes desta semana, com um apelo de Ferro Rodrigues a que os partidos se entendam numa proposta comum.

Tudo indicava já que o Presidente desse luz verde ao diploma. Em Belém, sabe o Observador, é visto como um fator importante o facto de nenhum partido ter votado contra a legislação. Houve apenas uma abstenção, precisamente a do Partido Socialista, mas nenhuma força política se opôs. Esse aspeto pesou na decisão.

No entanto, esse não é o único critério a ser avaliado pelo Presidente. A conformidade com a legislação europeia sobre o setor bancário, por exemplo, também terá sido avaliada por Marcelo. Em causa pode estar a diretiva nº 36 de 2013 que regula o acesso à atividade bancária. Isto porque um dos objetivos da nova lei é clarificar até onde vai o raio de divulgação da informação protegida pelo sigilo bancário, no quadro de pedidos feitos por comissões parlamentares de inquérito.

Esta iniciativa surgiu precisamente na sequência de sucessivas recusas do Banco de Portugal em entregar informação sobre operações e clientes bancários em casos de bancos que tiveram intervenção do Estado. O caso mais evidente foi o da Caixa Geral de Depósitos em que o regulador, Ministério das Finanças e a própria CGD, contestaram acórdãos do Tribunal da Relação que ordenavam o envio da informação pedida pelos deputados, o que acabou por ditar o fim prematuro da anterior comissão de inquérito.

O Banco de Portugal já emitiu um parecer à nova legislação, levantou várias dúvidas jurídicas e prefere que sejam os bancos diretamente a divulgar a lista de devedores.

Banco de Portugal prefere que sejam bancos a divulgar grandes devedores à Assembleia da República