A Associação Nova Aliança dos Taxistas de Angola (ANATA) anunciou esta quinta-feira a suspensão do seu presidente de direção, acusando-o de ter desviado mais de 30 milhões de kwanzas (83 mil euros), “violação dos estatutos” e “gestão conflituosa e antidemocrática”.

Em declarações à Lusa, Rodrigo Luciano Catimba, membro da comissão de gestão da ANATA afirmou que os membros da assembleia-geral da associação têm provas dos desvios de fundos, referindo que o caso “pode resultar numa queixa-crime” junto da justiça.

“Temos provas de que ele [Geraldo Wanga] desviou fundos da associação [no valor] de mais de 30 milhões de kwanzas, o que é uma situação preocupante. Estamos agora a funcionar com uma comissão de gestão, isto não paralisa as atividades da associação”, disse. Contactado pela Lusa, Geraldo Wanga remeteu declarações para mais tarde.

Em nota de imprensa, a ANATA, que só na capital angolana conta com mais de 24.000 associados, referiu que a suspensão do presidente da associação foi deliberada em assembleia-geral extraordinária, após constatadas “várias irregularidades” na sua gestão.

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O documento refere que após largas discussões, os membros fundadores da associação, líderes municipais e demais associados “exigiram expulsão” do atual presidente da associação dos taxistas, mas a mesa da assembleia-geral deliberou a sua suspensão.

No encontro, foram apresentados factos relacionados com petulância, falta de democracia, de transparência na gestão, desvio de fundos da organização e falta de interesse para a constituição dos órgãos fundamentais da associação”, sublinhou a nota

Enquanto durar a suspensão, acrescentou a ANATA, “ficam sem quaisquer efeitos jurídicos e legais todos os atos e contratos assumidos pelo cidadão Geraldo Wanga, devendo o mesmo apresentar o relatório de contas e de convénios com instituições públicas e privadas”.

A assembleia-geral extraordinária da Associação Nova Aliança dos Taxistas de Angola deliberou igualmente a criação de uma comissão de gestão do órgão para “salvaguardar todos os direitos dos membros associados”.