“Portugal não se opôs à diretiva”, disse a ministra da Cultura esta sexta-feira. Numa conversa com jornalistas, Graça Fonseca, adiantou que os polémicos filtros automáticos aplicados de forma prévia ao upload de conteúdos não vão ser exigidos expressamente na nova lei, mas o Ministério assume que a única forma de a cumprir é as plataformas terem-nos. Contudo, deixou claramente uma posição: “a Internet não vai acabar”.
Os bloqueios automáticos não estão previstos [na diretiva] nem os instrumentos que as empresas e os Estados vão ter. Agora, uma empresa tem a responsabilidade de estar a cumprir a lei”, afirmou Graça Fonseca, ministra da Cultura, quanto às exigências que a diretiva pode vir a ter se aprovada no Parlamento Europeu
Foi a primeira vez que o ministério clarificou claramente a posição de Portugal quanto aos polémicos artigos 11 e 13. A política respondeu, acompanhada por juristas do ministério envolvidos no processo, a questões sobre o que foi defendido concretamente pelos legisladores portugueses envolvidos na diretiva aprovada esta quarta-feira pela Comissão Europeia, Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu (desde o início de janeiro que o Observador pedia respostas).
A postura apresentada pelo governo esta sexta-feira foi feita antes de ser conhecido na íntegra o texto final que pode ir a aprovação pelo Parlamento Europeu até abril, mas já depois de a Comissão Europeia ter defendido a lei na quinta-feira. Portugal, apoiou, nas negociações do texto final alcançado esta semana, o avanço desta reforma que tem recebido várias críticas por poder condicionar a liberdade de expressão na Internet ao exigir novas medidas para proteção de direitos de autor.
“Inaceitável” ou “justa”? As posições quanto à diretiva de direitos de autor
Os filtros automáticos para conteúdos protegidos por direitos de autor que esta legislação pode vir a exigir — o artigo 13 — continuam a ser parte do texto da diretiva. Apesar de não estarem previstos, exige-se que plataformas que agregam “quantidades massivas de conteúdos” e que têm os lucros baseados em publicidade, como o YouTube, garantam a vontade dos detentores de direitos. O Ministério acredita “que a maior parte das pessoas não se vai preocupar com o licenciamento” de conteúdos próprios e que não há grandes problemas porque a diretiva exige que sejam os titulares de direitos a dizer previamente à plataforma de que conteúdos são donos. Contudo, para os que o exigirem, as plataformas têm de ter mecanismos das plataformas para salvaguardar que estes interesses não sejam violados.
Para garantir o desenvolvimento e inovação tecnológica, será estabelecida uma exceção para startups e pequenas e médias empresas com uma receita até 1o milhões de euros (anuais) e 5 milhões de utilizadores, durante os três primeiros anos de atividade da plataforma”, avançou o ministério quanto às exceções.
Há exceções para startups e outras plataformas, como a Wikipédia, que agregam conteúdos mas não prosseguem fins monetários ao abuso de direitos de autor. Para o ministério, o objetivo desta reforma foi “equilibrar direitos dos criadores dos artistas com o fator de manter e promover a liberdade de circulação de conteúdos”. Assim, Portugal defendeu que há plataformas como o Spotify que procuram negociar com quem seja dono de conteúdos. E, depois, há plataformas como o YouTube que não o fazem e promovem que os utilizadores possam violar estes direitos. Como, para o governo, “fazem ambas o mesmo”, a diretiva quer enquadrar num só regime jurídico os dois tipos.
O artigo 13 acaba com o princípio da neutralidade. Estas plataformas que gerem e organizam uma quantidade gigante de conteúdos devem ambas ter o mesmo estatuto jurídico. Devem discutir com os titulares de direitos de autor antes de disponibilizar este tipo de conteúdos. Em várias discussões manifestei esta posição”, disse Graça Fonseca quanto à posição relativamente ao pretendido com o artigo 13 de querer que serviços de subscrição, como o Spotify, e outros que têm modelos de negócio diferente, como YouTube, atuassem para proteger os direitos de autor.
“Uma plataforma diz que escolheu e colocou ali [o conteúdo], a outra diz que não [,que foi o utilizador e, por isso, não pode ser sancionado]”, afirmou Graça Fonseca. Esta explicação foi feita para defender a posição portuguesa, que se baseia na forma como as plataformas que incentivam à participação dos utilizadores defendem-se para não serem acusadas por terem conteúdos não autorizados pelos autores.
Uma empresa que polui um rio tem de ter sistemas internos que evitem a poluição”, exemplificou Graça Fonseca quanto à exigência de mecanismos de proteção de direitos de autor para plataformas como o YouTube, Facebook ou Vimeo.
Quanto ao artigo 11, que também gerou controvérsia, a “taxa para hiperligações” continua também presente no texto, mas com exceções. Ou seja, se a diretiva for aprovada, plataformas como a Google ou o Facebook e outros sites vão precisar de uma licença para reproduzir notícias, podendo apenas “utilizar pequenas palavras e pequenos excertos” destas.
Portugal defendeu que o objetivo destas medidas do artigo 11 não só é combater as notícias falsas, evitando que se propaguem através de redes sociais, como proteger a obra de jornalistas “como se tratasse de um texto literária”. Ou seja, para o governo, o que a artigo 11 quer promover ao impossibilitar a utilização de textos de imprensa fora do local onde foram publicados, é a imprensa. Serviços que copiem artigos jornalísticos e os partilhem noutros formatos, se a diretiva for aprovado, serão, assim, punidos.
Direitos de autor. Europa chega a consenso e Artigo 13 avança para votação
“A Internet não vai acabar”, diz Graça Fonseca
Foi com esta frase, sem nunca referir diretamente a polémica iniciada em novembro por um vídeo do YouTuber português Wuant (Paulo Borges) iniciou a conversa. “Há uma responsabilidade de todos de esclarecer o que está em causa”, defendeu-se. Para a ministra, foi conseguido “um consenso político sobre a redação para a nova diretiva que irá adequar as regras em matéria de direitos de autor à era digital na Europa”.
“O objetivo de Portugal foi atingir o equilíbrio entre três vetores: proteção de direitos de autor, criadores e artistas; circulação de conteúdos; e desenvolvimento e inovação tecnológica”, disse ainda. Com isto, pretende corrigir-se “potenciais desequilíbrios de mercado”. Como conclusão da conversa, a ministra afirmou: “Certamente que não será o regime perfeito, mas parece que para alcançar estes três vetores e maior equilíbrio de mercado, parece que vai ajudar”.
Esta diretiva — que começou por ser chumbada em julho de 2018, pelo Parlamento Europeu, e posteriormente aprovada, em setembro do mesmo ano — tem sido discutida desde 2017. Agora, tendo havido um consenso entre as três instituições europeias sobre o texto a aprovar, este vai ter de ser validado pelo Conselho Europeu. Até ao final de abril, vai a votação pelo Parlamento Europeu onde os deputados vão decidir se a União Europeia ganha ou não uma diretiva de direitos de autor para o mercado único digital.