Um ex-engenheiro da Brisa é o único acusado por uma burla de 8,16 milhões de euros em expropriações para autoestradas do Norte que anunciou a intenção de depor no tribunal de Gaia, onde o caso começou a ser julgado esta quarta-feira.
As explicações serão dadas na terça-feira, dia da próxima sessão deste julgamento, adiantou o coletivo de juízes da Instância Central Criminal de Vila Nova de Gaia.
O processo conta com um total de 12 arguidos (sete pessoas e cinco empresas) e o engenheiro em causa é o que tem maior número de crimes imputados pelo Ministério Público (MP): 120 de burla e outros tantos de corrupção passiva.
Os demais arguidos – que anunciaram a intenção de optar por silêncio em tribunal, pelo menos numa primeira fase – são um contabilista (acusado de 76 crimes de burla e de 76 corrupção ativa), cinco outras pessoas (cada uma delas com a imputação de 44 crimes de burla e 44 de corrupção ativa) e cinco empresas: um gabinete de contabilidade e quatro firmas ligadas à construção e imobiliário.
A sessão desta quarta-feira, uma de mais de quatro dezenas que estão previstas, foi preenchida com a identificação dos arguidos, acertos na calendarização de audiências e apresentação de requerimentos.
Os factos em causa reportam-se aos anos de 2007 e seguintes, quando o agrupamento Autoestradas do Douro Litoral, de que faziam parte sociedades como a Brisa, foi concessionário da conceção, projeto, construção, aumento de vias, financiamento, conservação e exploração de vários lanços das autoestradas A43, A41 e A32.
A condução da expropriação dos terrenos necessários à construção das autoestradas, da responsabilidade de uma empresa do grupo Brisa, foi atribuída por aquela entidade ao engenheiro agora arguido, “passando este a liderar todo o processo que culminava na celebração da escritura pública dos contratos de expropriação amigável”, segundo o MP.
Consumando um esquema “de engano e corrupção”, seis das pessoas arguidas adquiriam as parcelas a expropriar para as autoestradas aos respetivos proprietários pelo preço real ou superior, “sabendo que posteriormente seriam muito valorizadas” pelo engenheiro encarregado de as avaliar.
Aproveitando-se da confiança que aquela empresa nele depositava, o funcionário da Brisa estabelecia arbitrariamente o valor dos terrenos a expropriar, sobrevalorizando-os de forma exponencial, atribuindo-lhe, por exemplo, fictícia capacidade construtiva”, referiu a Procuradoria-Geral Distrital, numa síntese da acusação do MP.
Num dos casos, detalhou, um terreno que pelos critérios legais tinha o valor de 3.239,50 euros acabou por custar à Brisa 87.615 euros, correspondente a um prejuízo de 84.375,50 euros.
Na acusação, o MP reclama de todos os arguidos o pagamento ao Estado de 8,158 milhões de euros, “o correspondente às vantagens dos crimes”.
Para garantia de pagamento ao Estado desse montante, um juiz de instrução criminal decretou, entretanto, o arresto preventivo de um total de 225 imóveis de que são proprietários os sete arguidos e cinco sociedades.
O caso esteve na origem, em abril de 2018, da operação “Ventos do Norte”, desenvolvida pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária.