A Comissão Nacional de Eleições publicou esta quarta-feira uma nota informativa no seu site proibindo “órgãos do Estado e da Administração Pública” de fazerem “publicidade institucional” através de anúncio de “atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, entre a data de marcação das eleições europeias — o passado dia 26 de fevereiro — e a data de realização das mesmas, entre 23 e 26 de maio.

O objetivo da proibição é “impedir que as entidades públicas, através dos meios que estão ao seu dispor, os utilizem a favor de determinada candidatura em detrimento das demais, inserindo-se aqui um fator de desequilíbrio entre elas”.

A posição da CNE, cuja validade é justificada ao longo de seis páginas com recurso a decretos-lei, à Lei Eleitoral da Assembleia da República, às “demais leis eleitorais”, à Constituição da República Portuguesa e a acórdãos do Tribunal Constitucional, ganha especial relevância dado o cabeça de lista do Partido Socialista, Pedro Marques, ter detido até ao mês passado a pasta de Ministro do Planeamento e das Infraestruturas do Governo.

Os atos, programas, obras ou serviços cuja publicitação por essas entidades públicas se encontra impedida respeitam quer aos dos órgãos para cujos titulares decorre a eleição (incluindo os que destes sejam dependentes ou sejam por eles tutelados, como agências, institucionais, empresas públicas, etc.) quer aos de quaisquer outras entidades públicas”, refere a nota.

Recordando que as entidades públicas estão sujeitas a “deveres de neutralidade e imparcialidade”, a CNE reitera que “pretende impedir que, em resultado da promoção de órgãos ou serviços e da sua ação ou dos seus titulares, possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras“. Diz ainda que “a garantia de igualdade” de concorrência entre candidaturas exige que “os titulares de entidades públicas (…) não possam, por via do exercício dessas funções, afetar os recursos e estruturas permanentes da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso”.

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A nota da CNE, extensa, exemplifica ainda vários tipos de promoção e propaganda institucional a candidatos que ficam desde já proibidos, como “campanhas de comunicação”, “anúncios únicos”, publicidade “realizada por entidades públicas” e “financiada por recursos públicos”, ações que tenham como objetivo “direto ou indireto” a promoção da “imagem, iniciativas ou atividades de entidade, órgão ou serviço público”, iniciativas cuja linguagem esteja “identificada com a típica da atividade publicitária”, “aquisição onerosa de espaços publicitários”.

Acresce que, para efeitos da proibição legal, é irrelevante se os materiais publicitários foram encomendados, produzidos ou colocados antes da publicação do decreto que marque a data da eleição [do dia 26 de fevereiro], devendo a entidade pública abster-se de usar tais materiais desde esta publicação e até ao termo do dia da eleição. (…) Incumbe ao titular do órgão do Estado ou da administração pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, refere a CNE.

A proibição legal abrange assim “a divulgação de qualquer ato, programa, obra ou serviço, que não corresponda a necessidade pública grave e urgente”. É aceitável apenas que “as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja essencial à concretização das atribuições” — são exemplo dessas “situações aceitáveis” os “anúncios de festividades tradicionais com caráter regular ou informação relativa a atividades sazonais para certas camadas da população, campanhas para a promoção da saúde e a prevenção da doença, etc”.

Os órgãos públicos continuarão a estar obrigados a cumprir “deveres de publicitação de informação impostos legalmente”, através por exemplo de “avisos ou painéis relativos à legislação de licenciamento de obras” ou de “publicações em Diário da República”. Essas comunicações oficiais não poderão, contudo, “veicular ou ser acompanhadas de imagens, expressões ou outros elementos encomiásticos ou de natureza promocional”.

O Jornal de Negócios refere que “o aviso da CNE era aguardado com expectativa pelo Governo que queria saber como deveria nortear a sua atuação daqui para a frente” e que ficou a saber que “anúncios públicos de adjudicações e lançamentos de concursos, como aqueles que foram feitos pelo ex-ministro do Planeamento, Pedro Marques, antes de ser anunciado como candidato do PS às eleições europeias”, estão proibidos.

A última publicação na conta oficial de Twitter do Ministério de Planeamento e Infra-estruturas, até recentemente tutelado por Pedro Marques (cabeça de lista do PS às Europeias), data de 22 de fevereiro, quatro dias antes da marcação da data do ato eleitoral. No dia 26 de fevereiro, o primeiro-ministro António Costa defendeu o seu antigo ministro, considerando-o “alguém que está na política para servir o país, para produzir resultados. Não tem andado na política a reproduzir soundbites, mas tem provas dadas na resolução de problemas concretos”. O cabeça de lista do PS às eleições europeias é diferente de outras pessoas “que há dez anos estão no Parlamento Europeu sem que alguém lhes conheça um contributo útil para a resolução de problemas dos portugueses”, disse ainda António Costa.

Costa puxa por Pedro Marques, homem dos “resultados” e não dos “soundbites”