O Governo propõe uma taxa de 33% sobre a parcela dos lucros das petrolíferas em 2026 que exceda em mais de 20% a média de 2024 e 2025, destinando a receita a apoios a famílias, bombeiros, setor social e transportes.
A medida consta da proposta de lei que cria a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), entregue pelo executivo na Assembleia da República e que terá agora de ser apreciada pelos deputados.
Segundo a proposta, a contribuição incide sobre a parcela do lucro tributável de 2026 que exceda em mais de 20% a média dos lucros tributáveis registados em 2024 e 2025, sendo aplicada a essa parcela uma taxa de 33%.
A receita arrecadada será afeta ao Fundo Ambiental e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e deverá ser utilizada exclusivamente no financiamento de medidas adotadas depois de 28 de fevereiro de 2026.
Entre os destinatários estão os consumidores finais de combustíveis fósseis, em especial as famílias, as associações humanitárias de bombeiros e as entidades do setor social, bem como empresas de transporte de mercadorias e de passageiros com obrigações de serviço público.
A contribuição aplica-se às empresas residentes ou com “estabelecimento estável” em Portugal que desenvolvam atividades nos setores do petróleo bruto e da refinação, considerando-se abrangidas as entidades que obtenham pelo menos 37,5% do volume de negócios nestas atividades.
O diploma tem caráter extraordinário e temporário, aplicando-se apenas ao período de tributação com início em 2026.
O Governo justifica a medida com a subida dos preços dos combustíveis fósseis e com o crescimento excecional das margens de lucro no setor petrolífero, em particular na extração e refinação.
“A conjuntura macroeconómica e geopolítica global tem ditado uma instabilidade persistente nos mercados internacionais de energia, traduzindo-se numa subida extraordinária dos preços dos combustíveis fósseis”, lê-se no documento, numa referência ao atual contexto de instabilidade geopolítica no Médio Oriente.
“Face a esta realidade, o princípio da solidariedade reclama que os setores que beneficiam materialmente de uma conjuntura adversa contribuam de forma proporcional para mitigar os efeitos da mesma sobre os setores mais vulneráveis, as empresas mais expostas aos efeitos adversos da subida do preço dos combustíveis”, acrescenta a proposta assinada pelo primeiro-ministro, o ministro das Finanças e ministro dos Assuntos Parlamentares.
Nos casos em que a média dos lucros tributáveis de 2024 e 2025 seja negativa, a proposta determina que essa média seja considerada igual a zero, fazendo com que a contribuição incida sobre a totalidade do lucro tributável de 2026.
A CSTSP não será dedutível para efeitos do cálculo do lucro tributável em IRC, mesmo quando seja contabilizada como gasto do período de tributação.
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