Os partidos políticos que recorrerem ao “crowdfunding” nas plataformas eletrónicas para financiar as campanhas eleitorais terão de assegurar a transparência da informação bancária e respeitar o limite legal, determinou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). De acordo com a interpretação da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), o “crowdfunding” para fins eleitorais é possível e deve ser enquadrado na categoria das “atividades de angariação de fundos”, um dos tipos de receita permitidos na lei.

A angariação de fundos para a campanha eleitoral através do “financiamento colaborativo” deve ser limitada a 26.145,6 euros (60 vezes o valor do Indexante de Apoio Social, de 435,76 euros) por doador ou, como refere a ECFP, por “investidor individual”. A posição da ECFP, que analisou recentemente o tema, está expressa num documento que reúne um conjunto de perguntas e respostas sobre o financiamento das campanhas eleitorais, disponibilizado no “site” daquela Entidade.

O recurso ao “crowdfunding” através de plataformas eletrónicas não está expressamente previsto na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (lei 19/2003) mas a ECFP enquadra-o nas atividades de angariação de fundos, que obedecem a requisitos de transparência. Assim, para uma ação de “crowdfundind” não ser considerada donativo anónimo, devem ser identificáveis quer as contas bancárias dos financiadores, quer das plataformas que transferem os fundos e do partido político ou coligação que os receberá, refere o documento a ECFP.

Os montantes arrecadados deverão ser titulados por cheque ou por outro meio bancário e deverá ser identificável o valor de cada contribuição, sublinhou aquela Entidade. Tal como nas outras atividades de angariação de fundos, para determinar o valor da receita obtida desconta-se a despesa, ou seja, o montante cobrado aos partidos pelas entidades gestoras das plataformas eletrónicas, indicou a ECFP.

Antes do congresso fundador da Aliança, em 09 de fevereiro, a Rádio Renascença noticiou que o ‘crowdfunding’ é uma das fontes de financiamento previstas pelo partido liderado por Pedro Santana Lopes. Um dia depois, a 10 de fevereiro, o jornal ‘online’ Eco noticiou também que, em 2013, na campanha para as autárquicas, em Lisboa, António Costa usou a mesma plataforma dos enfermeiros para financiar um vídeo da candidatura “Juntos por Lisboa”.

Numa recente entrevista à Agência Lusa, o deputado socialista José Magalhães alertou que o uso do “crowdfunding” na política tem de ser transparente e não pode servir para ultrapassar os limites da contribuição individual no financiamento dos partidos e campanhas. As campanhas eleitorais só podem ser financiadas através de subvenção estatal, de contribuição dos partidos políticos, por donativos de pessoas singulares apoiantes das candidaturas à eleição para Presidente da República e apoiantes dos grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e através do “produto de atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral”.

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