A Comissão Parlamentar de Saúde aprovou, esta tarde de quarta-feira, o texto final do projeto de lei sobre a confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (PMA), precisamente um ano depois de o Tribunal Constitucional ter considerado que as crianças nascidas por esta via têm o direito a conhecer a identidade de quem os gerou. A mesma lei estabelece um período transitório de cinco anos para os embriões, e de três para os gâmetas, doados até maio de 2018, permitindo a estes dadores permanecerem anónimos. Neste momento há centenas de processos parados à espera da aprovação desta norma, mas assim vão permanecer até à aprovação do projeto de lei em plenário e a sua publicação em Diário da República.

O projeto de lei a que o Observador teve acesso, que foi aprovado com o voto contra do CDS, nasceu de seis reuniões de um grupo de trabalho e de cinco outros projetos de lei do PCP, BE, PSD, PS e PAN, aprovados em dezembro na generalidade, que estabeleciam um regime de transição na lei de forma a proteger todos os processos que ficaram pendentes, depois do acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

Há um ano, a 24 de abril de 2018, o acórdão do TC, a quem um grupo de deputados pediu uma fiscalização da constitucionalidade desta lei, chegou às mãos de Vladimiro Silva “como uma bomba”. O administrador de duas clínicas de fertilidade — a Ferticentro em Coimbra e a Procriar no Porto — viu-se obrigado a contactar mais de 600 dadores para lhes perguntar se concordavam em levantar o anonimato e se estavam na disponibilidade de serem contactados futuramente por alguém que quisesse conhecer a sua origem.

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O responsável confessa que, na altura, considerou uma “péssima lei”, mas com o tempo a sua opinião mudou completamente. Para sua surpresa, mais de 95% das dadoras de óvulos concordaram levantar o anonimato. Nos dadores do sexo masculino, foram cerca de 70%.  “Como temos um número de dadores superior às necessidades, não sentimos dificuldade”, reconhece.

As dificuldades sugiram em relação à retroatividade da lei. Ou seja, no momento em que foi publicado o acórdão do Constitucional, havia centenas de processos a decorrer, de doações já feitas, algumas já tinham gerado embriões. E nalguns desses casos, os dadores recusaram levantar o anonimato, suspendendo a vida destes homens e mulheres que procuram ajuda médica para gerar um filho.

Um desses casos concretos, que na opinião de Vladimiro deviam ser mesmo considerados uma exceção à lei, são relativos à doação de embriões. Ou seja, há casais que têm mais do um embrião disponível, no caso da sua implementação falhar. E que acabam por doar esses embriões a outros casais. Alguns desses embriões podem mesmo ter sido gerados com material do próprio casal. “É uma doação altruísta. Os casais já não vão usar e doam, sem receber nada por isso. Mas, para estes casais, o não anonimato é um problema porque já têm filhos desse tratamento”, explica. Um tratamento que teve várias implicações físicas e psicológicas.

Outra das consequências do acórdão foi ter deixado em suspenso mulheres que estavam prontas para receber embriões, nalguns casos para segundos e terceiros filhos, e que fazem questão de ter o mesmo dador para todos eles. Exemplo disso é Diana Santos, 35 anos, mãe de três filhos entre 1 e 5 anos.

Foi já no último trimestre de 2018 que a engenheira informática decidiu avançar para o quarto filho, uma vez que tinha ainda embriões criopreservados resultantes do mesmo dador dos seus outros filhos. “Quando nasceu a do meio pensei: e se não houver amostras do dador do primeiro filho? Então mandámos vir a mais. Mandámos vir quatro amostras, porque nunca iria para o terceiro filho se não fosse o mesmo dador, porque ao menos são irmãos de sangue. Não sabemos o que pode acontecer no futuro”, conta ao Observador. “Como tenho lá os embriões congelados, e sofri tanto para os conseguir, não os queria deixar lá”.

Quando Diana telefonou, então, para a clínica para avançar com o processo, explicaram-lhe que o dador dos seus filhos não tinha autorizado levantar o anonimato. Poderia levar o embrião para o estrangeiro, e fazer lá a intervenção, ou aguardar por uma norma transitória que lhe pudesse garantir usar aquele material. Na altura Diana, que já tinha gasto mais de 20 mil euros em todos os processos, e era já mãe de três bebés, achou que a ida para o estrangeiro seria impossível. Mas, em dezembro, quando soube que havia já um projeto de lei para resolver esta questão, esperou.

Já lá vão quatro meses.

Segundo a lei, os embriões podem ser mantidos criopreservados durante três anos, renováveis uma vez. Mas o prazo é para a própria Diana. “Quero que eles tenham as mesmas diferenças de idades porque a ligação entre irmãos é diferente”.

Diana sabe que a procura pela origem depende do que contar aos seus filhos. “Eu quero dizer-lhes como nasceram. Antes não dizíamos a ninguém, mas agora começámos a dizer. E já ando a tentar explicar ao meu filho mais velho. Não quero que um dia descubram por eles e considerem que os tráimos”, refere. Por isso é, no fundo, favorável à lei da qual já não vai beneficiar. Uma vez que o seu dador se recusa levantar o anonimato.

Mas sabe que há pais que não partilham desse ponto de vista. Diana é já mãe de três filhos e o acórdão do Constitucional travou-o no quarto. Mas há mulheres que, por esta lei, ainda nem o primeiro filho conseguiram ter. E algumas delas vêem-se, além dos problemas de saúde, com o problema da idade, como é o caso de Isabel Lima, 41 anos, cujo depoimento pode ser lido num site criado pela Associação Portuguesa de Fertilidade com o apoio da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução — e onde se faz mesmo uma petição para a criação de uma lei que preencha o vazio legal deixado pelo acórdão do Tribunal Constitucional.