O Banco Central Europeu (BCE) manifestou “sérias dúvidas” em relação a vários aspetos da polémica lei dos “grandes devedores”, numa carta enviada a Ferro Rodrigues em fevereiro. Nessa mesma carta, assinada por Yves Mersch, membro da comissão executiva do BCE, a autoridade monetária queixa-se, também, de não ter sido consultada pelo parlamento português antes de se avançar com a legislação que altera as regras do segredo bancário em relação àquilo que é prática na Europa. Na próxima vez, pede o BCE, convém consultar a autoridade europeia antes de apresentar este tipo de medidas — não é meramente uma questão de cortesia, é o que manda o tratado europeu.

O BCE expressa o desejo de que a Assembleia da República Portuguesa, tendo em devida conta as observações acima formuladas, honre no futuro a obrigação de consultar o BCE, quando for caso disso“. Esta é a última frase de uma carta de três páginas enviada por Yves Mersch — e é, talvez, a frase onde é mais palpável o desconforto da autoridade monetária (e bancária) da zona euro em relação ao processo que levou à aprovação da chamada lei dos “grandes devedores”, uma lei criticada também pelo Banco de Portugal por ser uma iniciativa ímpar na zona euro.

Alguns parágrafos acima, o BCE lembrava que “nos termos dos artigos 127.º, n.º 4, e 282.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão do Conselho 98/415/CE1 , as autoridades nacionais deverão consultar o BCE sobre qualquer projeto de disposição legal nos domínios das suas atribuições, nomeadamente, sobre bancos centrais nacionais, sobre normas aplicáveis às instituições financeiras, na medida em que influenciem significativamente a estabilidade das instituições e dos mercados financeiros e sobre as atribuições do BCE no que diz respeito à supervisão prudencial das instituições de crédito”.

Ora, essa consulta prévia obrigatória não terá sido feita, a julgar pelo conteúdo da carta enviada a Eduardo Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República. Teria cabido à comissão competente (neste caso, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa) tomar a iniciativa de avançar com esse pedido de parecer ao BCE.

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Esta é uma legislação que foi aprovada (com votos favoráveis de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS), apesar de o Banco de Portugal contestar esta divulgação dos grandes devedores de bancos resgatados, por não se enquadrar no direito europeu. Uma das preocupações do Banco de Portugal estava ligada à eventualidade de os deputados divulgarem informação sujeita a segredo bancário, o que seria um crime.

O parecer do Banco de Portugal, de junho de 2018, está disponível nesta ligação.

Grandes devedores. Banco de Portugal entende que lei não o obriga a divulgar o que deputados pedem

Nesta carta, tais preocupações foram manifestadas diretamente ao presidente da Assembleia da República — o BCE alertava que “a lei confere novos deveres ao BdP e pode potencialmente influenciar significativamente a estabilidade das instituições e dos mercados financeiros, porquanto permitirá que informações relativas a clientes privados e institucionais de instituições de crédito que, de outro modo, permaneceriam confidenciais sejam reveladas publicamente, o que poderá ter impacto na confiança do público em instituições de crédito em que foram utilizados fundos públicos”.

O BCE fica, ele próprio, com dúvidas sobre qual é que deve ser a sua participação em tal enquadramento legislativo. “A informação que as instituições de crédito devem divulgar (e que será depois comunicada pelo BdP à Assembleia da República) pode incluir dados confidenciais de supervisão respeitantes a instituições significativas supervisionadas pelo BCE”, diz o BCE, salientando que “tal circunstância suscita a questão de saber se a autorização do BCE seria necessária para esse efeito ou se o próprio BCE teria de recolher e divulgar a informação em causa na sua qualidade de autoridade competente para a supervisão da instituição a que a informação respeita”.

Por outro lado, Yves Mersch diz que “a lei suscita sérias dúvidas relativamente à sua compatibilidade com o regime de troca de informações e sigilo profissional” definido pelas regras europeias, porque “as pessoas ligadas à Assembleia da República que recebem a informação podem não estar sujeitas a um regime de segredo profissional”. E, também, porque se exige que “determinadas informações (que podem incluir informações confidenciais) sejam divulgadas publicamente pelo BdP na Internet e não apenas trocadas com entidades específicas”.

A controvérsia em torno da legislação que pediu ao Banco de Portugal para divulgar os grandes devedores de bancos que tiveram algum tipo de apoio público corresponde a mais um conflito entre o BCE e as autoridades políticas portuguesas, sabendo-se que o banco central liderado por Mario Draghi também está de candeias às avessas com o Ministério das Finanças pela proposta de reformulação da supervisão bancária idealizada por Mário Centeno.

BCE arrasa propostas de Centeno para a reforma da supervisão financeira