Os senhorios que queiram alugar um T2, no concelho de Lisboa, só poderão cobrar até 1150 euros por mês, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), escreve o jornal Público. No mercado livre, essa renda seria de 1228 euros, por mês. O preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados.

O Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor a partir de 1 de julho — com o Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana (IHRU) a colocar online a Plataforma do Arrendamento Acessível, que terá simuladores para definir valores máximos de renda. As ações de divulgação arrancam já esta sexta-feira, no âmbito do Salão Imobiliário do Porto.

Mas esta quinta-feira já é possível saber como vai funcionar: foram publicadas três portarias em Diário da República, que definem os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia e por concelho.Segundo as portarias, o posicionamento dos 308 concelhos portugueses por seis escalões pode ser objeto de “atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, com base na variação do valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)”.

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Com base na tabela que divide os concelhos por seis escalões, enumerados por valor crescente, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 com rendas mais elevadas, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1150 euros, T3 até 1375 euros, T4 até 1550 euros, T5 até 1700 e superior a T5 até 1700 euros mais 150 euros por cada quarto acima de T5.

No escalão antecedente ao de Lisboa, estão os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 525 euros, T1 até 775 euros, T2 até 1000 euros, T3 até 1200 euros, T4 até 1350 euros, T5 até 1500 e superior a T5 até 1500 euros mais 100 euros por cada quarto acima de T5.

No escalão 4 encontram-se os concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira, com o preço máximo de renda a variar entre 400 euros para T0, 775 euros para T2 e 1125 euros para T5. A maioria dos 308 concelhos portugueses estão no escalão 2, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.

Sem identificar os concelhos que ocupam o escalão 1, referindo apenas que são todos os que não estão incluídos nos escalões seguintes, os responsáveis pelas pastas das Finanças e Infraestruturas e Habitação definiram que o preço máximo de renda no escalão com valores mais baixos pode variar entre 200 euros para T0, 350 euros para T2 e 525 euros para T5.

O limite geral de preço de renda mensal de uma parte de habitação corresponde a 55% do limite geral do preço de renda mensal aplicável à tipologia T0 para o concelho onde se localiza o alojamento”, estabeleceu o Governo.

No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, além da regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia, foram publicadas outras duas portarias relativamente ao registo de candidaturas e à inscrição de alojamentos, em que se incluem as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.

Programa prevê contratos de arrendamento com “prazo mínimo de cinco anos”

Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35 mil euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45 mil euros e para mais de duas pessoas é de 45 mil euros mais 5 mil euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.

Gerido IHRU, o Programa de Arrendamento Acessível estabelece que os contratos de arrendamento têm “prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes”. Caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido, mas estabelecendo “por mínimo a duração de nove meses”.

Como requisitos, o programa determina que “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação”, considerando fatores como área, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e valor mediano das rendas por metro quadrado, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, o preço de renda mensal deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar” e a tipologia do alojamento deve observar uma ocupação mínima em função da dimensão do agregado habitacional.