É mais uma derrota pesada para o juiz Ivo Rosa. E mais uma vez o Tribunal da Relação de Lisboa vem dizer que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal exorbitou as suas competências e interferiu na investigação criminal ao caso EDP que é liderada pelo Ministério Público. Pior: como desta vez, estava em causa um despacho de Ivo Rosa que anulava uma decisão do seu colega Carlos Alexandre, não só a Relação de Lisboa declara a decisão de Ivo como nula por violação do princípio do juiz natural, como faz questão de elogiar Alexandre pelas decisões que tomou.

É a 4.ª derrota do juiz Ivo Rosa no Tribunal da Relação de Lisboa no caso EDP. Também na Operação Marquês, o magistrado já sofreu derrotas importantes, nomeadamente quando a sua decisão de revogar a caução de 300 mil euros que tinha sido imposta a Armando Vara, foi igualmente revogada por aquele tribunal superior em abril.

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Explicando. O que estava em causa? Um despacho de Ivo Rosa de 23 de maio de 2018, no qual o juiz de instrução declarou nulas, a pedido da defesa de António Mexia e João Manso Neto, uma série de decisões dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares da investigação do caso EDP, sobre os presidente e administrador da EDP  — ambos arguidos pelos alegados crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio. A saber:

  • Pedidos de informação bancária, fiscal e de emails que fazem parte dos processos BES/GES e da Operação Marquês. Os pedidos foram autorizados pelo juiz Carlos Alexandre, magistrado titular daqueles autos no Tribunal Central de Investigação Criminal, mas o juiz Ivo Rosa anulou as autorizações do seu colega;
  • Pedidos de informação bancária sobre todas as contas de António Mexia e João Manso Neto dirigidos ao Banco de Portugal.
    As questões de fundo no acórdão de Ricardo Cardoso têm essencialmente a ver com a autonomia do MP na fase de inquérito e o papel do juiz de instrução na mesma fase. Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto entendiam que o juiz Ivo Rosa não tinha qualquer competência para anular pedidos de prova que a lei define como sendo da exclusiva competência do MP, enquanto Ivo Rosa (e a defesa de Mexia e Manso Neto) entendiam o contrário.

Por recurso dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares da inquérito ao caso EDP, este despacho já tinha sido anulado pela Relação de Lisboa num acórdão violento do desembargador Ricardo Cardoso, onde Ivo Rosa era acusado de violar a “legalidade democrática” ao imiscuir-se nas competências do Ministério Público. O acórdão de Cardoso, contudo, foi também ele anulado pelo próprio desembargador relator, pois a defesa de António Mexia e de João Manso Neto alegou que a mulher de Ricardo Cardoso, a desembargadora Anabela Cardoso, já tinha tomado duas decisões sobre os mesmos autos — o que, de acordo com a lei, obrigava Cardoso a declarar-se impedido.

Caso EDP. Ivo Rosa com nova derrota na Relação de Lisboa e participação disciplinar

Assim, o recurso do Ministério Público teve de ser novamente distribuído — e calhou à desembargadora Conceição Gonçalves (relatora), coadjuvada pela desembargadora Maria Elisa Marques (adjunta). Note-se que estas duas juízas pertencem à 3.ª secção criminal da Relação de Lisboa, uma secção diferente da de Ricardo Cardoso.

As críticas a Ivo Rosa e o elogio a Carlos Alexandre

Apesar de se basear em argumento jurídicos diferentes, e de utilizar uma linguagem mais formal e muito menos violenta do que a de Ricardo Cardoso, a desembargadora Conceição Gonçalves dá razão ao Ministério Público — o que faz com que Ivo Rosa sofra a segunda derrota consecutiva em menos de 15 dias e a quarta derrota no total dos autos do caso EDP.

A principal crítica a Ivo Rosa tem simplesmente a ver com a violação do princípio do juiz natural. Do ponto de vista prático, a Relação entende que “manifestamente o juiz de instrução [Ivo Rosa] não tinha competência” para anular o despacho do seu colega Carlos Alexandre que autorizou de forma legal os procuradores dos processos Universo Espírito Santo/BES/GES e da Operação Marquês a transmitirem informação bancária, fiscal e emails aos autos do caso EDP.

Ou seja, ao fazê-lo, Ivo Rosa arvorou-se “em juiz competente” ao “arrepio do entendimento que tem sido seguido pela generalidade da doutrina e da jurisprudência, violando o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega juiz de instrução titular daqueles autos [Carlos Alexandre]”, lê-se no acórdão. Não é a linguagem mais colorida de Ricardo Cardoso mas esta é uma crítica particularmente forte da desembargadora Conceição Gonçalves.

O juiz Carlos Alexandre, colega de Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal, é elogiado pelo Tribunal da Relação de Lisboa

Aliás, Gonçalves faz mesmo questão de escrever que os despachos proferidos pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito dos autos da Operação Marquês e do Universo Espírito Santo “mostram-se suficientemente fundamentados, não suscitando qualquer dúvida (…), pelo que não enferma de irregularidade, não nos merecendo qualquer reparo”.

Já no que diz respeito à documentação de todas as contas de António Mexia e João Manso Neto dirigidos ao Banco de Portugal (BdP), a Relação de Lisboa também anulou o despacho de Ivo Rosa que proibia a utilização dessa prova. A relatora Conceição Gonçalves considera que o juiz Ivo Rosa não tinha nada que autorizar tal pedido endereçado ao BdP, logo não tinha legitimidade para anulá-lo. “Os segredos, bancário e fiscal, cedem por imposição legal — independentemente da autorização do titular da conta — ao interesse público da investigação criminal”, sendo, portanto, válida a prova tal como os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto a apreenderam.