O BE apelou esta quinta-feira aos partidos para votaram favoravelmente a norma do regime de gestação de substituição que permite à gestante arrepender-se até ao registo da criança, alertando que, caso contrário, corre-se o risco de se aprovar uma lei inconstitucional.
Os deputados votam na sexta-feira, na última reunião plenária desta legislatura, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda “Alteração ao Regime Jurídico da Gestação de Substituição”.
O projeto surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança. Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.
Em consequência disso, a gestação de substituição foi suspensa em Portugal. Para ultrapassar esta situação, o BE apresentou propostas de alteração, entre as quais uma que prevê que a gestante possa revogar o seu consentimento até ao registo da criança, o que na maior parte dos hospitais acontece dois ou três dias depois do parto, disse à Lusa o deputado Moisés Ferreira.
“O problema é que em especialidade, o PSD chumbou esta proposta. O Bloco de Esquerda insistiu ainda em Comissão de Saúde apresentando uma proposta no mesmo sentido e mais uma vez o Partido Social Democrata votou contra o que, juntando-se aos votos do CDS e do PCP, voltou a chumbar a proposta”, lamentou Moisés Ferreira.
Neste momento, sublinhou, “temos um novo documento legislativo que pretende responder ao Tribunal Constitucional, mas que não responde a esta questão do período de revogação porque na especialidade as propostas do BE sobre esta matéria foram chumbadas pelo PSD, CDS e PCP”.
Moisés Ferreira disse que o BE voltará a apresentar essa proposta no plenário na sexta-feira para que os partidos percebam que para a gestação de substituição estar novamente acessível é preciso ir ao encontro do acórdão do TC.
Caso contrário, corre-se o risco de aprovar uma lei que não responde totalmente ao acórdão e fica-se numa “situação um bocadinho insustentável em Portugal”, porque há uma lei que prevê este recurso, mas à qual “ninguém pode aceder porque falta uma pequena norma sobre o período de revogação” da gestante”.
“É o risco da inconstitucionalidade dessa lei que queremos resolver com este processo legislativo e por isso apelamos aos partidos para que revejam as suas posições”, reiterou.
Sobre os argumentos de que o período de revogação da gestante poderia trazer problemas adicionais, Moisés Ferreira disse que esses problemas foram acautelados, acolhendo até propostas do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNMPA) para evitar prevenir ao máximo futuros arrependimentos.
O deputado observou que são poucos os casos de gestação de substituição que existem no país, mas que são “muito pesados, com muita angústia, muito drama” e para os quais não havia resposta antes desta lei, que é “um bom regime jurídico que se baseia no altruísmo e não no comércio”.
A lei abrange os casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem.