Os contratos assinados com a Foxtrot Aventura para comprar as golas e kits no âmbito do programa Aldeia Segura violam o Código dos Contratos Públicos, o que pode fazer com que a candidatura aos fundos europeus seja anulada, dizem os professores de Direito Administrativo ouvidos pelo Jornal de Notícias.

A aquisição de bens e serviços pelos organismos do Estado devem ser feitas por concurso público. Mas o contrato entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Foxtrot Aventura usou a figura legal da consulta prévia.

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A consulta prévia, assim como o ajuste prévio, são possibilidades previstas como exceção aos contratos públicos, mas têm de obedecer a regras específicas: ter um valor inferior a 75 mil euros (depois de o concurso público não ter recebido candidaturas) ou ser uma urgência.

Ora, nem o valor respeitou este limite — a ANEPC pagou mais de 200 mil euros pelas golas e kits de proteção —, nem se trata propriamente de uma urgência, embora esse argumento tenha sido usado para justificar a contratação da Foxtrot Aventura.

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O problema é que esta contratação não decorre de uma urgência imperiosa, nem de um acontecimento imprevisível. E é fácil percebê-lo pelo cronograma do programa Aldeia Segura, que foi criado em outubro de 2017, mas a Foxtrot Aventura só foi contratada em maio e junho de 2018.

O programa Aldeia Segura foi financiado pelo Programa Operacional para a Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e a ANEPC já foi reembolsada pelos gastos. Mas se for demonstrado que a contratação violou a legislação nacional, “a candidatura deve ser anulada”, diz José Santos Soeiro, ex-presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, ao Jornal de Notícias.