O Tribunal Constitucional de Timor-Leste deu razão parcial ao Presidente da República confirmando a inconstitucionalidade de parte de um conjunto de alterações à lei de atividades petrolíferas e do fundo petrolífero, aprovadas no parlamento.
Em decisões assinadas esta terça-feira, e a que a Lusa teve acesso, um coletivo de juízes confirmou a inconstitucionalidade de parte das alterações sobre as quais o chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, solicitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Nas decisões, os juízes consideram inconstitucional parte das alterações sobre o investimento em operações petrolíferas, nomeadamente a criação de uma classe especial de ativos autónoma onde possam ser aplicados até 5% do fundo.
Apesar de globalmente não questionar o investimento em operações petrolíferas, o coletivo de juízes considera inconstitucionais as opções previstas por poderem deixar mais vulnerável o fundo petrolífero.
O tribunal diz que não é inconstitucional a alteração sobre o propósito dos investimentos nas operações petrolíferas, nomeadamente “não só promover o desenvolvimento e diversificação da economia nacional, como também retorno financeiro para o Fundo Petrolífero”.
As alterações às duas leis foram aprovadas como parte de um pacote de diplomas relacionados com o tratado de fronteiras marítimas permanentes com a Austrália, tendo as restantes mudanças legislativas sido já promulgadas por Lu-Olo.
Estas duas não são, no entanto, impeditivas da entrada em vigor do tratado que será formalizada na sexta-feira com a troca de notas diplomáticas pelos dois governos, segundo o executivo timorense.
No texto que enviou ao Tribunal de Recurso, o Presidente da República considerava que alterações às leis do fundo petrolífero e das atividades petrolíferas são inconstitucionais porque não protegem o fundo e não cumprem adequadamente os preceitos orçamentais.
No caso da Lei do Fundo Petrolífero, Lu-Olo refere-se em concreto a três questões, que justificam o seu argumento sobre a inconstitucionalidade.
Segundo Lu-Olo as emendas criam uma classe de ativos especial — Operações Petrolíferas — que não assegura retorno ao fundo e que permite aceder a financiamento direto “por antecipação e em valores e condições desequilibradas e injustas” face a outro tipo de investimento público.
Isso, sugere Lu-Olo, “não corresponde ao interesse nacional”, porque ao excluir esse investimento das regras do Orçamento Geral do Estado afeta toda a capacidade de investimento do próprio fundo “de modo prudente, eficiente e rentável em ativos financeiros ou de elevada liquidez”.
O chefe de Estado considera ainda que as mudanças estão desconformes ao dever constitucional de “manutenção de uma reserva financeira obrigatória, a partir dos recursos naturais, de que o Fundo Petrolífero é a sua única densificação e concretização”.
Lu-Olo considera que “em vez de proteger a continuação e sustentabilidade financeira do Fundo Petrolífero, como único fundo soberano de que Timor-Leste dispõe”, o parlamento legislou em sentido contrário, pondo em risco a única fonte de receita significativa existente.
Finalmente o chefe de Estado considera que a classe de ativos criada pelas emendas não cumpre os preceitos de “obrigatoriedade constitucional de especificação das receitas e despesas públicas, incluindo de investimento público para desenvolvimento”.
No caso da lei de atividades petrolíferas, Lu-Olo considera inconstitucional que a emenda admita uma utilização dos rendimentos do Fundo que “não é justa nem igualitária” e repete o argumento sobre a não manutenção e proteção da reserva que constitui o fundo e sobre o não cumprimento da obrigatoriedade de especificação de receitas e despesas públicas.
Os argumentos de Lu-Olo foram refutados pelo Parlamento Nacional.