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Tancos. Por que razão o Presidente da República e o primeiro-ministro não foram ouvidos?

Este artigo tem mais de 5 anos

Constituição de arguido de Azeredo Lopes levou investigadores a quererem ouvir Marcelo e Costa. Nem o pedido de autorização, nem a recusa do diretor do DCIAP estão registados nos autos do caso Tancos.

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LUÍS FORRA/LUSA

LUÍS FORRA/LUSA

A investigação ao caso de Tancos não pára de surpreender. Desta vez, está em causa a recusa do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em autorizar as audições como testemunhas do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e do primeiro-ministro António Costa. Tudo aconteceu na segunda quinzena de julho mas nem as inquirições por escrito desejadas pelos três magistrados responsáveis pelo inquérito, nem a recusa de Albano Morais Pinto em autorizar tais diligências foram devidamente registadas nos autos do processo de Tancos.

Ao Observador, fonte oficial da PGR assegura que a decisão de não registar nada nos autos partiu de “uma posição assumida pelo diretor do DCIAP internamente, no contexto da avaliação realizada pela equipa de investigação do processo”, afirma fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR). E que tal posição foi “consensualizada” entre o diretor do DCIAP e os três magistrados que investigaram os autos, pois tal registo “não se justificava, por a lei não o impor.”

Albano Morais Pinto é diretor do DCIAP desde janeiro de 2019

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O caso só foi conhecido através de um comunicado da Procuradoria-Geral da República depois de vários órgãos de comunicação social terem questionado o órgão liderado pela procuradora-geral Lucília Gago.

A decisão de nada registar nos autos do processo de Tancos entra em contradição com a prática seguida pelo mesmo DCIAP em 2010, quando a então diretora Cândida Almeida discordou da inquirição por escrito (e como testemunha) do então primeiro-ministro José Sócrates no âmbito do inquérito ao caso Freeport mas autorizou que os procuradores responsáveis por esta investigação colocassem nos autos do inquérito as perguntas que queriam fazer a Sócrates.

Entretanto, a revista Sábado revelou esta quinta-feira um despacho de Albano Morais Pinto  (que também não faz parte dos autos do processo de Tancos) que contém as razões para o diretor do DCIAP proibir a inquirição de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa.

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Mas, afinal, o que se passou e quais as razões para o diretor do DCIAP não autorizar a inquirição de Marcelo e Costa? O Observador explica em seis perguntas e respostas.

Como surgiu a necessidade de ouvir Marcelo e Costa?

A partir do momento em que Azeredo Lopes foi constituído arguido a 4 de julho de 2019 no caso Tancos, era inevitável que a audição do primeiro-ministro António Costa se colocasse em cima da mesa dos investigadores. Isto porque, a partir do momento em que há fortes indícios de que o ex-ministro da Defesa Nacional sabia da investigação paralela da Polícia Judiciaria Militar (PJM) e das negociações ilícitas com o alegado líder dos assaltantes (João Paulino), a investigação do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ) tinha a obrigação de tentar perceber se Azeredo Lopes teria comunicado tal informação ao primeiro-ministro.

Aliás, quando foi ouvido como testemunha no caso Tancos no final de junho de 2019 na PJ, o ex-ministro da Defesa foi questionado sobre se tinha comunicado o seu conhecimento sobre o ‘achamento’ das armas (que ocorreu a 18 de outubro de 2019) ao primeiro-ministro António Costa. Azeredo Lopes recusou que o tivesse feito, segundo a revista Sábado noticiou logo em julho.

Assim, e logo após a constituição de Azeredo Lopes como arguido, os três procuradores começaram a pensar em inquirir António Costa.

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O mesmo raciocínio aplica-se ao general João Cordeiro, que então já não era chefe da Casa Militar do Presidente da República. As suspeitas sobre o alegado conhecimento de João Cordeiro das manobras ilícitas da PJM estão fundamentadas na prova indiciária que consta de diversos emails trocados entre o coronel Luís Vieira (então diretor da PJM) e o major Vasco Brazão (investigador da PJM. Por isso mesmo, o Ministério Público enviou mais de 60 perguntas ao próprio Cordeiro — sendo tenente-general, a lei dá-lhe o direito de depor por escrito.

A necessidade de ouvir o Marcelo Rebelo de Sousa nasce do facto de o seu ex-chefe da Casa Militar estar envolvido no caso, mas também de ser o Comandante Supremo das Forças Armadas. Foi aliás nessa qualidade que o Presidente liderou uma visita aos Paióis Nacionais de Tancos no dia 4 de julho de 2017, onde ouviu uma exposição do coronel Luís Vieira e, segundo o ex-diretor da PJM, terá tido conhecimento da insatisfação da PJM por ter sido afastada da investigação pela procuradora-geral Joana Marques Vidal.

Quais as razões do diretor do DCIAP para não autorizar a inquirição?

De acordo com a Sábado, que revelou um despacho de Albano Morais Pinto, o diretor do DCIAP teve conhecimento no dia 18 de junho de que os três procuradores que investigavam o caso Tancos queriam ouvir o Presidente da República e o primeiro-ministro. A informação, segundo aquela revista, terá sido transmitida a Morais Pinto por Luís Neves, diretor nacional da PJ.

Morais Pinto abordou assim os três procuradores titulares do inquérito para perceber as diligências que iriam ser feitas — e não foram os magistrados titulares da investigação a abordar o diretor do DCIAP, como o Observador noticiou de forma errada.

O líder do DCIAP manifestou a sua discordância face às diligências que os procuradores se preparavam para realizar junto de Marcelo de Rebelo de Sousa e de António Costa, enquanto que os magistrados contrapuseram argumentos que fundamentavam a inquirição do Presidente da República e do primeiro-ministro como testemunhas.

Albano Morais Pinto decidiu então “refletir, pelo menos, até ao fim da noite do referido dia [18 de junho], sobre o seu tipo e alcance” Daí o comunicado da PGR referir a “análise a que direta e aprofundadamente” o diretor do DCIAP “procedeu.”

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Devido a uma exigência dos procuradores de receberem uma ordem por escrito, Albano Morais Pinto acabou por elaborar o despacho que foi revelado pela Sábado. No documento, o diretor do DCIAP alega três razões:

  • Em nome da “dignidade e o prestígio do cargo” de Presidente da República e do primeiro-ministro, e para que o “sr. Presidente da República seja ouvido e perturbado no exercício das suas Altas Funções”, Albano Morais Pinto proibiu os três procuradores do caso de Tancos de executarem as inquirições às testemunhas Marcelo e Costa.
  • Por outro lado, Morais Pinto encarou aquelas diligências como inúteis e sem relevância para a produção de prova — prova essa que estava devidamente consolidada nos autos e que levariam à acusação de Azeredo Lopes, então ministro da Defesa Nacional, e de Luís Vieira, ex-diretor da PJM, entre outros arguidos. Morais Pinto justificou ainda que não existia nenhum indício que apontasse para o conhecimento prévio do Presidente da República ou do primeiro-ministro sobre as matérias relacionadas com o ‘achament0’ das armas.
  • As duas inquirições, por outro lado, poderiam colocar em causa o cumprimento do prazo de 28 de setembro para a conclusão do inquérito, visto que naquele dia cumpria-se o prazo máximo de um ano de prisão preventiva de João Paulino, o alegado líder dos assaltantes aos paióis de Tancos. Como o Ministério Público defende a continuidade de Paulino em prisão preventiva, a acusação teria de ser dada até àquela data.

O que poderiam fazer os procuradores titulares do inquérito?

O comunicado da PGR refere que os três procuradores do DCIAP deram a sua “anuência” à decisão de Albano Morais Pinto. Ao que o Observador apurou, os três procuradores discordaram da decisão de Morais Pinto mas decidiram não reagir, tendo Vítor Magalhães transmitido isso mesmo ao diretor do DCIAP ainda em julho.

O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada. Quer isto dizer que os procuradores estão organizados por hierarquias dentro dos respetivos departamentos e respondem diretamente aos respetivos superiores.

Contudo, os magistrados não são funcionários públicos e, tal como está previsto na lei, detêm autonomia individual para dirigirem o inquérito criminal de acordo com a sua consciência jurídica. Ou seja: em última instância, os três procuradores titulares do inquérito poderiam ter rejeitado seguir a ordem de Albano Morais Pinto. Se o tivessem feito, provavelmente isso poderia ter levado o diretor do DCIAP a avocar o caso, ou seja, a retirar-lhes o processo. Uma decisão que também ela seria legal, já que a lei prevê esse poder. Esta, contudo, é uma hipótese académica. Porque faltava pouco mais de um mês para o prazo de conclusão do inquérito ser atingido.

Assim, os três procuradores não reagiram à ordem que receberam de Albano Morais Pinto para não realizar as inquirições. Poderiam ter invocado a sua autonomia interna e a sua consciência jurídica mas decidiram não o fazer. O prazo para concluírem o inquérito estava a chegar ao fim e não queriam arriscar colocar em causa o trabalho de dois anos. Ainda foi realizada uma inquirição em agosto mas o foco dos procuradores tinha de estar virado para o processo de escrita do despacho de encerramento de inquérito que tem 556 páginas.

Marcelo e Costa foram alguma vez suspeitos no caso de Tancos?

Não. O Presidente da República e o primeiro-ministro nunca foram considerados suspeitos durante este caso. Não há nenhum indício direto de que Marcelo Rebelo de Sousa ou António Costa estivessem a par nem da investigação ilícita da PJM nem das negociações igualmente ilegais da PJM e da GNR de Loulé com o líder dos assaltantes para as armas serem recuperadas. Existem apenas indícios contidos em emails elaborados por Luís Vieira e em escutas realizadas a Vasco Brazão que indicam um suposto conhecimento indireto (e não uma prova cabal) sobre um alegado conhecimento do Chefe de Estado e do primeiro-ministro.

É certo que um subordinado de António Costa (Azeredo Lopes, então ministro da Defesa) foi acusado de quatro crimes (dois crimes de denegação de justiça, um de abuso de poder e um de favorecimento de funcionário) mas não há qualquer prova que corrobore alguma transmissão de conhecimento entre Azeredo e Costa.

O mesmo acontece com João Cordeiro, chefe da Casa Militar do Presidente da República, que só não foi acusado devido ao facto de as escutas telefónicas que eventualmente provariam o seu alegado conhecimento prévio não poderem ser usadas por o ilícito criminal que lhe era imputado (abuso de poder) não o permitir.

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Isto é, os três procuradores (Vítor Magalhães, Cláudia Porto e João Valente) queriam ouvir Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa apenas como testemunhas. O que estava em causa era simplesmente ‘fechar o círculo’ da reconstituição da verdade material do ‘achamento’ das armas num baldio na Chamusca no dia 18 de outubro.

Até porque, quando o processo fosse público, essa seria naturalmente uma pergunta que se colocaria: o Presidente da República e o primeiro-ministro sabiam ou não sabiam? Se Marcelo e Costa tivessem sido ouvidos nos autos, essa matéria teria ficado clara nos autos.

Como é que o PR e o PM deveriam ter sido inquiridos?

Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, como titulares de órgãos de soberania, têm a prerrogativa de depor por escrito como testemunhas. E ambos necessitavam da autorização do Conselho de Estado, órgão do qual são membros por inerência de funções, para depor por escrito.

A demora em obter a autorização do Conselho de Estado foi, aliás, uma das razões que levaram Albano Morais Pinto a recusar a autorização para a realização de tais diligências, pois receava que as mesmas colocassem em causa a conclusão do inquérito. Por outro lado, existia ainda a possibilidade de ter de ser convocado o Conselho de Estado de emergência só para dar essa autorização, o que aumentaria o significado político desses testemunhos.

E porque não ficou nada registado nos autos do processo de Tancos?

A decisão de não registar nada nos autos partiu de “uma posição assumida pelo diretor do DCIAP internamente, no contexto da avaliação realizada pela equipa de investigação do processo”, afirma fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A mesma fonte acrescenta que tal posição de Albano Morais Pinto foi “consensualizada” com os três magistrados que investigaram os autos, pois tal registo” não se justificava, por a lei não o impor (art.ºs 262º, n.1, 267º e 275º do CPP), a inserção nos autos do resultado dessa avaliação.” O despacho de Morais Pinto revelado pela Sábado revela o mesmo.

Ou seja, o diretor do DCIAP entendeu que a avaliação da necessidade de ouvir Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa não são diligências que visassem “investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação” (art.º 262º, n.º 1 do CPP – Código de Processo Penal) nem eram “meios de prova” necessários à “realização das finalidades” do inquérito tutelado pelo Ministério Público (art. 267.º do CPP). Além disso, e como não também efetuadas, também não foi produzido nenhum auto (art.º 275 do CPP).

Contudo, a prática seguida no processo de Tancos  contraria a que foi seguida pelo DCIAP numa situação muito semelhante que ocorreu no processo Freeport em 2010. Os dois procuradores deste inquérito, Vítor Magalhães (o mesmo do processo de Tancos) e Paes Faria, queriam ouvir o então primeiro-ministro José Sócrates nos autos daquele inquérito como testemunha mas a procuradora-geral adjunta Cândida Almeida, então diretora do DCIAP, não autorizou a referida diligência e as 27 perguntas que Paes Faria e Vitor Magalhães queriam fazer a Sócrates foram incluídas nos autos do caso Freeport.

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De acordo com o que o Expresso noticiou na altura, foi a própria Cândida Almeida quem negociou com os dois procuradores a inclusão das perguntas, tendo igualmente juntado um despacho com os seus argumentos para não autorizar o testemunho de Sócrates.

Há, contudo, uma diferença entre o caso Freeport e o caso de Tancos. No primeiro, José Sócrates sempre foi encarado como suspeito de alegados crimes de corrupção (como ficou igualmente saliente durante o julgamento do caso), tendo o inquérito sido concluído sem que existissem provas cabais contra o então primeiro-ministro. Já no caso de Tancos, nem Marcelo Rebelo de Sousa nem António Costa alguma vez foram encarados como suspeitos nos autos.

Artigo alterado às 12h40 de 3 de outubro, tendo sido retificadas diversas informações e acrescentadas citações do despacho de Albano Morais Pinto noticiado no dia 3 de outubro pela revista Sábado.

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