Um total de 568 advogados foram alvo de processos de execução ou de ameaças de penhora por dívidas à Segurança Social, apesar de não terem dívidas a pagar, segundo o Correio da Manhã.

O jornal, que cita fonte oficial do Ministério do Trabalho, explica que os advogados foram enquadrados por engano no regime contributivo dos trabalhadores independentes.

A Ordem dos Advogados contabilizou 568 casos, tendo pedido ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a suspensão dos processos executivos e o levantamento das penhoras em curso.

“Todas as situações reportadas foram e estão a ser tratadas e regularizadas o mais rapidamente possível, no sentido de causar o menor transtorno aos referidos trabalhadores independentes”, esclareceu o Ministério do Trabalho ao Correio da Manhã.

O ministério esclarece que os advogados e solicitadores estão isentos de contribuir para a Segurança Social na qualidade de trabalhadores independentes (quando estiverem em causa trabalhos de advocacia), porque têm um sistema previdencial próprio — a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. No caso de outras atividades, os descontos já são feitos para o regime geral dos trabalhadores independentes.

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