Ainda não conhecidos os valores exatos que são retidos, mas a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020, a que o Observador teve acesso, mantém as regras para as cativações deste ano. Num curto parágrafo, o articulado refere que deverão ser levadas em conta “as necessárias adaptações”.

Serão, desta forma, cativadas as verbas inscritas na rubrica reserva, tal como 12,5% das despesas para projetos não cofinanciados, 15% das dotações iniciais de “Aquisição de bens e serviços”, 25 % das dotações iniciais das rubricas “Papel”, “Deslocações e estadas”, “Estudos, pareceres, projetos e consultadoria” e “Outros trabalhos especializados”, e as verbas para aquisição de bens e serviços que “excedam em 2% a execução” deste ano.

Tal como este ano, são várias as áreas e entidades excluídas das cativações: Serviço Nacional de Saúde, Hospital das Forças Armadas, Conselho das Finanças Públicas, despesas com o programa Simplex+ e instituições de ensino superior e entidades públicas reclassificadas “que apresentem nos últimos três anos custos médios inferiores a 1,5 milhões de euros ou que não recebam transferências do Orçamento do Estado nem de organismos da administração direta e indireta do Estado, e cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado”.

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