O Tribunal Constitucional rejeitou no dia 8 de janeiro de 2020 o último recurso de Ricardo Salgado relacionado com o primeiro dos quatro processos de contra-ordenação abertos pelo Banco de Portugal contra o ex-presidente do BES e outros ex-administradores. Está em causa o pagamento de uma multa de cerca de 3,7 milhões de euros e a proibição de Salgado exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 10 anos.
De acordo com a decisão sumária n.º 8/2020, à qual o Observador teve acesso, os conselheiros do Constitucional rejeitaram liminarmente os argumentos de Salgado. Quer isto dizer que nem sequer chegaram a apreciar os seus argumentos de fundo, pois entenderam que não havia qualquer fundamento para a arguição de inconstitucionalidade.
Foi no âmbito deste processo que a Relação de Lisboa, ao rejeitar mais um recurso de Salgado, já tinha afirmado que o ex-banqueiro revelou “um elevadíssimo grau de irresponsabilidade quanto sobre si recaía um especial dever de preservar a instituição que geria”, o que exigia a “aplicação de uma coima única de pendor marcadamente intimidatório“, escreveu a desembargadora Maria Leonor Botelho numa decisão que o Observador avançou então em exclusivo.
“Ricardo Salgado manifestou elevadíssimo grau de irresponsabilidade” na gestão do BES
O primeiro processo do Banco de Portugal relaciona-se com a alegada falsificação da contabilidade da ESI — Espírito Santo International (uma das holdings de controlo do Grupo Espírito Santo) e o alegado esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros que foi colocada em clientes do BES, e que já levou mesmo à condenação de Ricardo Salgado por parte do Conselho de Administração do BdP, liderado por Carlos Costa.
Em junho de 2016, a administração do Banco de Portugal (BdP) condenou Ricardo Salgado por entender que era responsável por cinco ilícitos: prática de atos dolosos de gestão ruinosa, não implementação de um sistema de informação e comunicação, com dolo, não implementação de um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, com dolo, prestação de falsas informações e violação das regras sobre conflito de interesses. O processo de contra-ordenação tinha sido aberto em 2014 pelo supervisor da banca.
Também Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, foi condenado a pagar 600 mil euros pelo Banco de Portugal, tendo recorrido para o Constitucional que também rejeitou liminarmente os seus argumentos. Em sede de recurso, o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão — instância judicial de recurso dos processos de contra-ordenação do BdP — baixou a coima para 350 mil euros, enquanto que o período de inibição fixou fixado em um ano.
Banco de Portugal multa Ricardo Salgado em 4 milhões de euros
José Manuel Espírito Santo, condenado a pagar 525 mil euros, e Joaquim Goes, condenado a pagar cerca de 100 mil euros, tinham sido outros ex-administradores do BES condenados neste primeiro processo do Banco de Portugal.
Salgado é visado em mais três processos de contra-ordenação do caso BES
Além deste primeiro processo que está prestes a transitar em julgado, existem ainda mais três processos de contra-ordenação que não estão concluídos, por estarem em fase de recurso.
O BdP condenou Ricardo Salgado, ex-presidente da Comissão Executiva do BES, Amílcar Morais Pires, ex-diretor financeiro do BES com o pelouro internacional, e António Souto, ex-administrador do BES, por alegadamente não terem implementado os mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais. Essas regras foram transpostas para o ordenamento jurídico nacional através da Lei 25/2008 de 5 de junho, mais concretamente nas sucursais ou filiais que o BES detinha em Angola, Estados Unidos, Macau e em Cabo Verde. O Banco Espírito Santo Angola, então liderado por Álvaro Sobrinho, era o caso mais relevante pela sua dimensão e importância para o BES em termos de faturação e liquidez.
O Conselho de Administração do BdP acabou por condenar Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 350 mil euros, enquanto que Morais Pires se arriscava a pagar 150 mil euros e Souto um valor de 60 mil euros.
Banco de Portugal condena Ricardo Salgado a pagar 1,8 milhões de euros por causa do BES Angola
O BdP produziu ainda uma terceira acusação relacionada exclusivamente com a atividade do Banco Espírito Santo de Angola (BESA) e a exposição o BES à operação angolana avaliada em mais de 3 mil milhões de euros. O supervisor condenou Ricardo Salgado a pagar 1,8 milhões de euros na sequência do caso BES Angola.
No total, foram condenados 8 dos 18 acusados. Os ex-administradores Amílcar Morais Pires e Rui Silveira também foram condenados ao pagamento de coimas, no valor, respetivamente, de 1,2 milhões e 400 mil euros.
Finalmente, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória acusou Ricardo Salgado da alegada prática de violações consideradas muito graves do Regime Geral das Instituições Financeiras por atos dolosos de gestão ruinosa por ter violado as regras em mais de 2.856 operações de crédito ao Grupo Espírio Santo. Salgado foi acusado de ter violado determinações específicas ordenadas pelo banco central liderado por Carlos Costa (o falhado ring fencing, nomeadamente) e a violação de normas de concessão de crédito a partes relacionadas — e arrisca-se novamente a uma multa máxima de 4 milhões de euros e a uma nova inibição para exercer funções no setor financeiro durante os próximos 10 anos.
Na prática, o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP decidiu juntar neste quarto e último processo duas investigações: o caso Eurofin (a famosa sociedade suíça criada por ex-quadros do Grupo Espírito Santo) e a violação das ordens dadas por Carlos Costa para impedir a contaminação do BES pelos problemas da falida área não financeira do GES — o famoso plano de ring fencing.
Texto atualizado às 21h50m