Está marcada a eleição para a liderança da bancada parlamentar do PSD: será na próxima quinta-feira, 19 de março, segundo apurou o Observador junto de deputados que já receberam a convocatória. Adão Silva é o provável sucessor, uma vez que já tem assumido essas funções na retaguarda de Rui Rio. Ao Observador, contudo, o atual primeiro vice-presidente não confirmou a candidatura. Rio sai apenas depois de garantir que alterações ao regulamento dos deputados, que conferem reforço de poderes à direção nacional, serão aprovadas.

Em meados de fevereiro, Rio chegou a explicar porque é que não tinha deixado a liderança da bancada logo depois do Congresso, como estava previsto, justificando que não o fez porque havia “tarefas” que queria realizar. Uma delas era terminar as alterações ao “regulamento interno”, e outra era operar um “saneamento financeiro” acompanhado de uma “reorganização a nível administrativo, de recursos humanos”. Rio lembrava nessa altura que era “gestor” de profissão e não queria “sair sem essa questão resolvida”, antecipando que iria reformular o gabinete de comunicação no Parlamento. Tudo tarefas que esta quinta-feira vai dar por terminadas.

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Direção nacional com poderes reforçados face à bancada

As várias “tarefas” a que Rio se propôs já estão a ser dadas por terminadas. Primeiro, a direção da bancada aprovou normas no sentido de restringir os contactos dos deputados com  a imprensa, fazendo circular uma norma que dizia que esses contactos deviam ser “sempre” articulados “através da assessoria de imprensa”. O documento que seguiu para os deputados estava enquadrado “no âmbito da reestruturação” que estava a ser feita no grupo parlamentar e que tinha como objetivo “otimizar o trabalho desenvolvido nas diversas área de atuação”.

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A par da reformulação das regras de comunicação, que passam a estar centralizadas na diretora de comunicação de Rui Rio, Florbela Guedes, e da reorganização ao nível dos recursos humanos da bancada parlamentar, o ainda líder parlamentar social-democrata vai aprovar esta quinta-feira as há muito prometidas alterações ao regulamento interno dos deputados que, entre outras coisas, conferem um maior poder à direção nacional do partido face à direção da bancada. A direção nacional do PSD, por exemplo, vai passar a ter a palavra final em matérias como a definição do sentido de voto em referendos — caso particularmente relevante quando existe uma divergência de opiniões entre os social-democratas sobre a convocação ou não de um referendo sobre a eutanásia.

“Cabe à Comissão Política Nacional, ouvido o Grupo Parlamentar, definir o sentido de voto em moções de rejeição de Programas de Governo, moções de confiança ou de censura, Orçamentos do Estado e Leis das Grandes Opções do Plano, bem como leis de revisão constitucional e outras que careçam de maioria qualificada e iniciativas de referendo”, lê-se no texto, onde fica claro que passará a ser a direção nacional do partido a dar estas diretrizes à direção da bancada parlamentar.

A proposta de regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, noticiada pela agência Lusa, terá ainda de ser aprovada por maioria absoluta na reunião da bancada desta quinta-feira. Além do reforço dos poderes da direção nacional em matérias como a convocação do referendo, as alterações ao regulamento determinam ainda que o excesso de faltas dos deputados ou o “incumprimento de deveres éticos” pode levar à “expulsão” desses mesmos deputados do grupo parlamentar. Mais: a periodicidade das reuniões da bancada passará de quinzenal a mensal, e inclui também novos deveres para os deputados sociais-democratas.

“Exercer as suas funções parlamentares com elevação institucional e no respeito de exigentes padrões éticos e de conduta, abstendo-se de quaisquer comportamentos que, ainda que indiretamente, desprestigiem o Grupo Parlamentar” e “efetivar os compromissos assumidos, por escrito, antes das eleições Legislativas e que foram determinados pela Comissão Política Nacional” passam a ser obrigações dos deputados do PSD, que antes não estavam incluídos na atual versão do regulamento. A decisão de exclusão será tomada pelo grupo parlamentar “após audição do visado”.

No atual regulamento, previa-se apenas que, em caso de faltas reiteradas, a direção da bancada solicitasse ao deputado a suspensão ou renúncia do mandato, não havendo qualquer referência ao não cumprimento de deveres éticos, introduzidos agora no novo texto. O regimento da Assembleia da República já estipula que a perda de mandato se verifica quando o deputado falte, injustificadamente, a quatro plenários por sessão legislativa.