A ministra da Cultura, Graça Fonseca, disse nesta segunda-feira à Agência Lusa que “é possível” que as livrarias permaneçam abertas apesar de decretado o estado de emergência, porque não existe nada que impeça a venda de livros “à porta” ou “no postigo”, com acontece com outros serviços.
Muitas livrarias decidiram fechar portas na sequência da pandemia de Covid-19, que começa já a afetar o mercado editorial e livreiro, sobretudo depois de o Governo ter decretado o estado de emergência em Portugal, na semana passada. Entre as medidas restritivas impostas pelo Executivo inclui-se a suspensão do comércio a retalho, com exceção das lojas “de bens de primeira necessidade”. Apesar de a ministra ter considerado que os livros também são um bem de primeira necessidade, não é isso que refere o decreto da Presidência do Conselho de Ministros.
Ministra da Cultura diz que livrarias podem estar abertas desde que vendam “no postigo”
O Anexo II, que elenca as atividades que comercializam bens considerados “de primeira necessidade” ou “essenciais na presente conjuntura” que podem continuar a funcionar, fala, por exemplo, em supermercados, farmácias, clínicas veterinárias ou papelarias, mas não refere livrarias. Estas também estão excluídas do Anexo I, que assinala as instalações e estabelecimentos que devem ser encerrados. Não existe, portanto, nada que diga que as livrarias devem fechar, mas também não há nada que diga que devem continuar funcionar. Então, em que é que ficamos?
O Artigo 8.º do decreto, sobre suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho, pode ajudar a esclarecer a questão. O ponto 1 do artigo refere que “são suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante”.
Mas o ponto 2 do mesmo Artigo 8.º refere que esta suspensão “não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Ou seja, apesar de o comércio a retalho se encontrar, de um maneira geral, suspenso, os estabelecimentos podem permanecer abertos desde que impeçam o acesso dos clientes ao seu interior e vendam os produtos à porta, ao postigo ou os entreguem em casa. Uma situação que pode, de facto, ser aplicada ao universo livreiro, tal como referiu Graça Fonseca, embora não exista o costume de vender livros à porta das livrarias e ainda menos por um postigo.