O primeiro-ministro vai nomear autoridades para coordenar a execução, a nível local, do estado de emergência. Na última semana, o primeiro-ministro já tinha referido o passado e a existência de governadores civis para coordenar planos locais e agora aproveitou uma norma do Regime do estado de sítio e do estado de emergência para recuperar essas autoridades. O decreto que contém as novas medidas para os próximos 15 dias detalha ainda o que terá de conter o documento de comprovativo de deslocação, quem vai poder deslocar-se durante o período da Páscoa, e que outras atividades podem manter-se em funções nesta fase.

As medidas apertam entre o dia 9 de abril e o dia 13, período das celebrações da Páscoa, com o Governo a “criar limitações adicionais à circulação”, segundo consta no decreto. E também a admitir que há mais atividades económicas  que “devem continuar a ser exercidas, devendo manter-se a respetiva atividade”, caso dos vendedores itinerantes.

Assim, o novo pacote de medidas permite a atividade dos “vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população”. São as câmaras que vão decidir, em conjunto com a autoridade de saúde, em que localidades esses vendedores podem prestar serviços.

Os rent-a-car também vão poder continuar a funcionar, com os veículos a ser utilizados para “as deslocações excecionalmente autorizadas”, ou seja, para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e as deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas.

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Já o comércio por grosso vai passar a ter também regras para ocupação máxima, sendo o indicativo “0,04 pessoas por metro quadrado de área”, que se aplica também a mercados e lotas que estejam a funcionar. E quando as atividades que continuem em funcionamento recorram de forma frequente a “máquinas de vending, terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, os responsáveis pelo espaço ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica de tais objetos ou superfícies, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus”.

As medidas que estão estabelecidas, acumulam com as que já constavam no decreto que foi anunciado há 15 dias, mas a partir do momento da renovação vai surgir também um novo elemento para coordenar a nível local este plano.

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O primeiro-ministro vai nomear autoridades para coordenarem “a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local”. Uma faculdade que está prevista no regime do estado de emergência e a que Costa recorre agora, na renovação do período de exceção por mais quinze dias.

Nas deslocações, há medidas apertadas para os dias da Páscoa — o que já foi avançado esta tarde pelo primeiro-ministro — que impedem deslocações entre concelhos, exceto para quem está a trabalhar. Nesses casos, as pessoas vão ter de levar “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

Além das forças de segurança como a PSP e a GNR, também a polícia municipal vai poder fiscalizar o cumprimento das medidas do estado de emergência e sensibilizar a população para as mesmas. Também aqui entram as juntas de freguesia que têm também agora a missão de aconselhar os habitantes para o cumprimento das regras de não concentração na via pública e dever de recolhimento domiciliário. E também sinalizar às forças de segurança os estabelecimentos que devem encerrar.

Dados (finalmente) disponibilizados aos cientistas

Houve uma carta aberta ao Governo, uma petição com mais de cinco mil assinaturas, uma promessa de António Costa feita em pleno debate quinzenal com o anúncio de que a DGS ia libertar dados anónimos da Covid-19 a equipas de investigação. Mas nada aconteceu. Agora, finalmente, essa pretensão consta do decreto do Governo.

A decisão política era há muito esperada pelos investigadores portugueses que pediam o acesso aos dados a um nível mais micro, para saber a sintomatologia de cada individuo e qual o seu percurso na evolução da doença. Isso permite criar modelos mais robustos de análise e ajudar no trabalho de investigação em torno do combate à crise da Covi-19.

A partir de agora, todos os dados sobre os portugueses infetados com o novo coronavírus ou pessoas suspeitas que se encontrem na posse da Direção-Geral da Saúde — exceto a identidade dos doentes — vão passar a ser disponibilizados à comunidade científica e tecnológica portuguesa. O objetivo? Utilizá-los para investigação científica.

Proteção a contratos de profissionais de saúde

Entre as novas medidas está uma que visa proteger os contratos de trabalho dos profissionais de saúde do SNS ou contratos de prestação de serviços, determinado que estes não possam cessar, durante este período de emergência — mesmo se a iniciativa for do próprio trabalhador ou desses serviços. A medida aplica-se a todo o tipo de contratos.

Ainda assim, o decreto prevê situações excecionais em que os contratos podem cessar se as razões forem fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente. No caso dos trabalhadores, os contratos a termo que estejam na iminência de caducar durante o estado de emergência, devem ser prorrogados até ao fim período de emergência

Ministros que podem requisitar recursos nas várias áreas

O decreto volta ainda a reforçar os poderes a vários ministros. A Ministra da Saúde, por exemplo, vai passar a determinar medidas para articular o Serviço Nacional de Saúde e o setor privado e para garantir que a produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do setor da saúde decorram na normalidade. Bem como pode requisitar temporariamente “indústrias, fábricas, oficinas, explorações ou instalações de qualquer natureza, incluindo serviços e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social” e  “de todo o tipo de bens e serviços, incluindo profissionais, e a imposição de prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública”.

Marta Temido passará ainda a poder determinar as regras dos circuitos do medicamento, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde, decidindo desde o seu fabrico à sua comercialização. A ministra vai poder tomar medidas para fixar preços máximos ou para isentar o pagamento de taxas aos operadores que atuam em situação de urgência, bem como a fazer uma monitorização de stocks e quantidades produzidas Também vai ser a ministra a decidir sobre o acesso a medicamentos, designadamente os experimentais, e sobre a continuidade dos ensaios clínicos.

Já o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e a ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, podem vir a impor a prestação de serviços a empresas de produção agrícola e agroalimentar, se tal foi essencial para assegurar o abastecimento de bens à população.