O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende a criação de legislação temporária para a dispensa de autópsias médico-legais durante a pandemia da Covid-19. Em carta aberta enviada à ministra da Justiça, o sindicato mostra-se preocupado com a possibilidade de, na sequência do regresso à normalidade, as famílias das pessoas que morreram neste período responsabilizem os procuradores por terem autorizado funerais sem a realização de autópsias.

“No que diz respeito à realização de autópsias, entendemos que o regime legal deverá ser flexibilizado enquanto durar a pandemia, de modo a melhor adequar-se às recomendações médicas”, escreveu o SMMP na carta enviada a Francisca Van Dunem, segundo o Jornal de Notícias. O sindicato de magistrados considera então que existem indicações contraditórias entre a legislação atualmente em vigor e as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A 16 de março, já em contexto de pandemia, a DGS emitiu a norma “Cuidados post mortem, autópsias e casas mortuárias”, onde indica que “as autópsias médico-legais devem ser dispensadas, considerando o facto de a sua realização ter como objetivo a investigação de crime”. Esta dispensa é efetuada precisamente pelos magistrados do Ministério Público, que defendem que as autópsias médico-legais não se realizam apenas em cenário de crime mas também em caso de morte violenta. “Os magistrados até têm seguido as recomendações, mas elas não estão na lei. E se um dia der para o torto, os magistrados podem ser responsabilizados”, explica António Ventinhas, presidente do SMMP, ao JN.

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Ainda segundo o jornal, as vítimas mortais da Covid-19 não estão a ser autopsiadas. Além disso, também estão a ser dispensadas as autópsias a idosos que sofriam de doenças prolongadas, algo que já acontecia com frequência mesmo antes da pandemia, normalmente a pedido das famílias.