Os médicos holandeses já podem praticar a eutanásia em pacientes com um grau de demência grave sem temerem ser processados, mesmo que não haja uma vontade expressa do doente. De acordo com o The Guardian, há agora uma sentença do tribunal de última instância no país — o equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça — que fixa a jurisprudência sobre estes casos.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça holandês vem no seguimento de uma outra decisão em 2019, também ela histórica, quando uma médica foi ilibada numa instância inferior após ter praticado a eutanásia numa mulher de 74 anos com Alzheimer. A paciente teria solicitado à clínica, ainda antes de ver a sua demência agravada, esse desejo. O caso foi polémico nos Países Baixos porque o Ministério Público considerou que a mulher poderia ter mudado de ideias sobre a morte.

Os tribunais de primeira e segunda instância já tinham absolvido a médica, mas o caso seguiu para o Supremo para um esclarecimento jurídico no “interesse da lei” — uma figura jurídica no direito holandês que permite a revisão da decisão. Aquele tribunal superior, localizado em Haia, acabou por decidir que “um médico pode executar um pedido de eutanásia, feito previamente por escrito, de pessoas com demência avançada”. No entanto, os juízes conselheiros destacam que só pode ser feito seguindo as leis da eutanásia, que preveem que esta prática só se aplique a pacientes com um “sofrimento insuportável e infindável”. Além disso, é necessário que pelo menos mais dois médicos concordem com o procedimento. O pedido do paciente também deve ser feito antes de entrar na fase em que está demente.

O caso está a ser visto como importante para definir quais são os limites da lei, que assim passa a incluir como prática legal de eutanásia as pessoas com demência avançada.

Em Portugal, no dia 20 de fevereiro foi aprovada, na generalidade, a lei que legaliza a prática da eutanásia. Devido à pandemia criada pelo novo coronavírus a discussão na especialidade foi adiada, o que fez com que a lei ainda não tenha entrado em vigor. Entre os argumentos dos que estavam contra estavam as chamadas “rampas deslizantes”, exemplos de países em que a lei foi sendo progressivamente alargada a casos que não estavam no espírito da lei. A Holanda — que foi o primeiro país a legalizar a morte assistida em 2002 — era um dos países referido no argumentário do “não” à eutanásia.

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