A mulher de Joe Berardo requereu o levantamento de uma penhora da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a um depósito bancário do empresário madeirense no Banco Santander Totta. Carolina Berardo alega que é dona de metade dos 5.158 euros depositados — penhorados devido a uma dívida de mais de 50 milhões — e pediu então que a penhora seja levantada na sua quota-parte da quantia total.

De acordo com o Correio da Manhã — que teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que chumba o recurso apresentado pelo empresário e pela empresa Atram à providência cautelar de arresto imposta pela Caixa em maio do ano passado –, o depósito de Joe Berardo foi penhorado em abril de 2019, há mais de um ano. Um mês depois, Carolina Berardo reagiu à decisão e pediu o levantamento da penhora sobre a sua quota-parte. O acórdão acrescenta ainda que, para recuperar a dívida do empresário madeirense, a CGD tentou penhorar os salários deste nas 43 empresas em que exerce cargos sociais, incluindo a Bacalhôa — Vinhos de Portugal, a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo e ainda a Metalgest. Contudo, as empresas acabaram por garantir que Joe Berardo “não aufere qualquer remuneração” e reagiram “negativamente” à penhora.

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Segundo o Correio da Manhã, o acórdão refere também que Joe e Carolina Berardo estão casados em regime de separação de bens. À mulher, o empresário alienou a Atram, empresa à qual preside, em maio de 2011. De acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, o negócio foi feito por doação e não obrigou ao pagamento de qualquer valor — ainda assim, o tribunal não deu como provado que Carolina Berardo seja a dona da Atram. Fundada em 2013, a empresa é dona dos imóveis onde Joe Berardo vive com a mulher e onde a filha do casal reside com a respetiva família.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera então que a CGD pode requerer o arresto destes dois imóveis, detidos pela Atram, para garantia do crédito que detém sobre Berardo. A empresa tinha em 2017 prejuízos acumulados de mais de 345 mil euros e uma dívida superior a 836 mil euros, pelo que este acórdão do mês passado declara que o arresto dos imóveis possa ser feito, ainda que os bens “formalmente se encontrem inscritos na esfera jurídica de uma sociedade constituída, ou utilizada, para iludir os credores.

Joe Berardo perde recurso sobre arresto de imóveis mas promete reagir