A mulher de Joe Berardo requereu o levantamento de uma penhora da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a um depósito bancário do empresário madeirense no Banco Santander Totta. Carolina Berardo alega que é dona de metade dos 5.158 euros depositados — penhorados devido a uma dívida de mais de 50 milhões — e pediu então que a penhora seja levantada na sua quota-parte da quantia total.
De acordo com o Correio da Manhã — que teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que chumba o recurso apresentado pelo empresário e pela empresa Atram à providência cautelar de arresto imposta pela Caixa em maio do ano passado –, o depósito de Joe Berardo foi penhorado em abril de 2019, há mais de um ano. Um mês depois, Carolina Berardo reagiu à decisão e pediu o levantamento da penhora sobre a sua quota-parte. O acórdão acrescenta ainda que, para recuperar a dívida do empresário madeirense, a CGD tentou penhorar os salários deste nas 43 empresas em que exerce cargos sociais, incluindo a Bacalhôa — Vinhos de Portugal, a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo e ainda a Metalgest. Contudo, as empresas acabaram por garantir que Joe Berardo “não aufere qualquer remuneração” e reagiram “negativamente” à penhora.
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Segundo o Correio da Manhã, o acórdão refere também que Joe e Carolina Berardo estão casados em regime de separação de bens. À mulher, o empresário alienou a Atram, empresa à qual preside, em maio de 2011. De acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, o negócio foi feito por doação e não obrigou ao pagamento de qualquer valor — ainda assim, o tribunal não deu como provado que Carolina Berardo seja a dona da Atram. Fundada em 2013, a empresa é dona dos imóveis onde Joe Berardo vive com a mulher e onde a filha do casal reside com a respetiva família.
O Tribunal da Relação de Lisboa considera então que a CGD pode requerer o arresto destes dois imóveis, detidos pela Atram, para garantia do crédito que detém sobre Berardo. A empresa tinha em 2017 prejuízos acumulados de mais de 345 mil euros e uma dívida superior a 836 mil euros, pelo que este acórdão do mês passado declara que o arresto dos imóveis possa ser feito, ainda que os bens “formalmente se encontrem inscritos na esfera jurídica de uma sociedade constituída, ou utilizada, para iludir os credores.
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