Hoje seria o último dia para os advogados de António Mexia, João Manso Neto e João Conceição apresentarem os seus argumentos contra o reforço de medidas de coação propostas pelo Ministério Público (MP) mas os arguidos vão ter mais oito dias para escreverem os seus argumentos, podendo apresentá-los até ao dia 22 de junho. A iniciativa partiu do juiz Carlos Alexandre que, em nome das garantias de defesa, pediu explicações aos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto para o facto de os representantes de Mexia, Manso Neto e Conceição não terem acesso aos autos desde o dia 18 de março.

O advogado Rui Patrício (defende João Conceição) queixou-se disso mesmo ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal e Alexandre não hesitou em dar-lhe razão. Mais: pediu mesmo explicações ao MP por “a circunstância de ainda não ter sido ainda possível aos arguidos o acesso aos autos desde o dia 18 de março”, lê-se no despacho emitido por Carlos Alexandre no dia 12 de junho às 19h30.

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Além do acesso generalizado aos autos, que lhe terá sido vedado, Patrício queria mais concretamente a localização de duas inquirições realizadas há cerca de 15 dias a Francisca Pacheco, ex-assessora de Manuel Pinho no Ministério da Economia e amiga da mulher do ex-ministro, e José Perdigoto, ex-diretor-geral da Energia nomeado por Pinho que, como o ex-ministro da Economia e Mexia, era um quadro do Grupo Espírito Santo. O juiz Carlos Alexandre ordenou igualmente a localização dos ficheiros de audio de tais inquirições para os mesmos serem disponibilizados às defesas, pois as inquirições são citadas no despacho do MP de promoção de reforço de medidas de coação, já revelado pelo Observador aqui.

“É nossa intenção facultar aos arguidos o conhecimento de todas as peças processuais constantes nos autos”, nomeadamente “aquelas que são invocadas na promoção”, escreveu o juiz Carlos Alexandre.

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Por tudo isto, e em nome das garantias de defesa dos arguidos, Carlos Alexandre decidiu prorrogar o prazo para António Mexia, João Manso Neto e João Conceição responderem à promoção de reforço das medidas de coação. “É forçoso conceder-lhes, face à vastidão dos elementos ora mencionados na promoção, um prazo suplementar que se afigura razoável, até ao dia 22 de junho de 2020, para que tenham oportunidade de se inteirar e pronunciar conclusivamente” sobre a promoção apresentada pelo Ministério Público a 5 de Junho, concluiu o juiz de instrução.

Texto corrigido às 15h45. Rui Patrício foi o único advogado que se queixou ao juiz Carlos Alexandre sobre o facto de os autos não terem sido disponibilizados pelo Ministério Público desde o dia 18 de março.