A GNR pôs termo a uma festa ilegal com cerca de 300 pessoas e em desrespeito pelas regras de prevenção da propagação da Covid-19, realizada na madrugada de sábado em Fernão Ferro, no concelho do Seixal, foi anunciado esta segunda-feira.

Segundo revelou à agência Lusa o Comandante do Destacamento Territorial de Almada, capitão Luís Maciel, os militares, alertados para a realização de uma festa com um grande número de pessoas numa moradia na localidade da Quinta da Lobateira, em Fernão Ferro, deslocaram-se ao local e constataram que se tratava de uma festa ilegal e em desrespeito pelas normas de segurança para a prevenção da pandemia de Covid-19.

“Houve uma primeira intervenção da GNR de Fernão Ferro e de Paio Pires, mas, ao verificarmos que se tratava de uma festa com cerca de 300 pessoas, mobilizámos também o Destacamento de Intervenção (DI) e a Unidade de Intervenção (UI) de Almada, para uma presença mais musculada”, disse Luís Maciel.

De acordo com o responsável da GNR de Almada, os militares puseram termo ao evento sem que se tivesse registado qualquer incidente e identificaram três pessoas. “Identificámos o proprietário do imóvel, bem como um cidadão francês, que terá alugado a moradia e que depois a subalugou a um outro indivíduo português, que terá sido o promotor do evento”, disse.

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“O proprietário do imóvel informou-nos que o contrato de aluguer era para uma festa com o número máximo de dez pessoas, adiantando que iria apresentar uma queixa-crime por abuso de confiança e pelos danos causados [na moradia]”, acrescentou.

Questionado pela agência Lusa, Luís Maciel afirmou que “era impossível identificar todos os participantes na festa”, mas admitiu que “alguns deles podem vir a ser identificados através das matrículas das viaturas que se encontravam estacionadas no local”.

O Comandante do Destacamento Territorial de Almada referiu ainda que a GNR elaborou o respetivo auto de contraordenação aos promotores do evento. “O auto de contraordenação vai seguir para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para instrução do processo contraordenacional”, concluiu.