O magistrado português José Eduardo Moreira Alves d’Oliveira Guerra foi esta segunda-feira nomeado procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude, após ter sido designado por Portugal para o cargo.

Segundo a informação divulgada pelo Conselho da UE, José Guerra é um dos 22 procuradores (um por cada Estado-membro participante) nomeados para a Procuradoria Europeia.

O magistrado foi nomeado, em fevereiro de 2019, pelo Conselho Superior do Ministério Público como candidato a designar pelo Estado Português para procurador europeu nacional na Procuradoria Europeia, tendo obtido a melhor pontuação entre os três nomes propostos.

Com um mandato de três anos, José Guerra será, assim, um dos procuradores europeus do órgão independente supervisionado pela romena Laura Codruta Kövesi, que foi nomeada em outubro passado como a primeira procuradora-geral europeia.

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Cada Estado-membro nomeou candidatos para esta função de procurador europeu, devendo estes ser membros ativos do Ministério Público e com independência comprovada, além de deter qualificações necessárias para desempenhar o cargo.

Coube a um júri avaliar os candidatos e, depois de recebidos esses pareceres fundamentados, o Conselho da UE deu o seu aval e escolheu um desses nomes para ser procurador europeu em cada um dos Estados-membros participantes.

Além de Portugal, fazem parte da Procuradoria Europeia a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Roménia e República Checa.

Espera-se que a Procuradoria Europeia comece a funcionar plenamente no final de 2020 e com sede no Luxemburgo.

A Procuradoria Europeia será um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).

Para isso, caberá a este organismo fazer investigações e praticar os atos próprios da ação penal, exercendo a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-membros.