A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) enviou um pedido de intervenção à Provedora de Justiça para a implementação de um regime de teletrabalho que permita aos docentes de grupos de risco dar aulas a partir de casa.  

Num comunicado enviado hoje às redações, a associação esclarece que o objetivo é que a Provedora de Justiça reconheça a necessidade de implementar já neste ano letivo um regime deste tipo na Escola Pública para os docentes que integrem grupos de risco para a Covid-19.

A ASPL defende a necessidade de, a par do ensino presencial como regra, se reintroduzir, na sequência do que foi feito no ano letivo transato, o ensino à distância, permitindo aos docentes pertencentes a grupos de risco a sua prestação laboral em regime de teletrabalho”.

Além de servir de resposta à situação destes docentes, o recurso ao ensino à distância permitirá também assegurar a continuidade das aulas para os alunos que estão em casa por também pertencerem a grupos de risco ou aqueles que estão sem aulas por falta de professor.

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Estes docentes para além das aulas à distância podem ter também um papel preponderante no reforço das aprendizagens, sobretudo ao nível dos apoios educativos, das coadjuvações, incluindo as coadjuvações em tutorias específicas”.

No início do ano letivo, o Ministério da Educação avançou que o teletrabalho não seria uma possibilidade e que os docentes poderiam optar por apresentar uma declaração médica que lhes assegura apenas 30 dias de faltas ao trabalho, sem perda de remuneração. A alternativa seria a baixa médica.

A organização sindical não compreende, no entanto, que os professores, que não estando doentes têm uma condição de saúde que no contexto atual da pandemia de Covid-19 os coloca numa posição de maior fragilidade, sejam obrigados a estar nas escolas.

No pedido apresentado à Provedora de Justiça, a ASPL argumenta que as opções de que os docentes dispõem refletem um tratamento desigual em relação aos restantes trabalhadores, fazendo referência ao decreto-lei que estabelece que aqueles que integrem grupos de risco possam desempenhar as suas funções em regime de teletrabalho.

Mais recentemente, vimos este enquadramento reforçado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que impõe a obrigatoriedade do teletrabalho, designadamente, quando o trabalhador se encontra abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos ou quando padece de incapacidades/deficiências e quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS”.

E sobre o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, a associação sublinha um conjunto de problemas que tem verificado em muitas escolas, desde a impossibilidade de assegurar o distanciamento físico de pelo menos um metro à falta de assistentes operacionais para manter a limpeza e higienização frequente dos espaços.

A ASPL entende que as normas legalmente exigidas para o teletrabalho são cumpridas, por estes docentes, pelo que este regime deve ser considerado e implementado, com vantagem e proveito para toda a comunidade educativa nas escolas”.

Segundo os últimos números da Direção-Geral da Saúde, Portugal já ultrapassou a barreira dos 100 mil infetados e conta agora com 2.198 mortes.