O deputado único do Chega, André Ventura, entregou esta terça-feira mais uma proposta no âmbito do projeto de revisão constitucional, desta vez pela consagração da compatibilidade entre o princípio de presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilícito.

A mais recente proposta do partido propõe alterar a norma do artigo 32.º da Constituição Portuguesa, que diz respeito às “garantias de processo criminal”, acrescentando-lhe um novo ponto. O deputado confirmou à Lusa que a proposta já foi entregue na Assembleia da República.

“O princípio da presunção de inocência não impede a legislação criminal de prever e punir, de forma adequada e proporcional, desde que devidamente identificado o bem jurídico protegido, a conduta daqueles que, sendo titulares de cargo políticos ou de altos cargos públicos, adquirirem, possuírem ou detiverem, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”, sugere o Chega.

Na exposição de argumentos que acompanha o texto, o partido liderado por André Ventura explicita que o debate “em torno do enriquecimento ilícito em Portugal tem sido marcado, sobretudo, pelas decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesta matéria, predominantemente em torno da definição do bem jurídico protegido e da extensão dogmática do princípio da presunção da inocência”.

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O Chega considera que as decisões do TC “que invalidaram anteriores iniciativas legislativas fizeram-no sobretudo pela indefinição do bem jurídico protegido (e violado) e por ser considerado que, tal como estavam redigidas, colocavam em causa o princípio da presunção de inocência dos arguidos, princípio largamente consolidado na ordem jurídica portuguesa”.

Para o partido, este princípio não pode comprometer a garantia da “integridade e transparência do exercício de funções públicas”, nem o combate contra a corrupção ou contra o tráfico de influências, e que pode levar ao “enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos e políticos”.

Por isso, é proposta “uma clarificação”, no sentido de estatuir “que a criminalização do enriquecimento injustificado destes titulares não colide, por si só, com o princípio da presunção de inocência dos arguidos, desde que devidamente identificado o bem jurídico em causa (a integridade das funções públicas) e as condutas que venham a ser criminalizadas legislativamente”.

Esta proposta junta-se às restantes já apresentadas pelo Chega no âmbito do projeto de revisão constitucional, admitido pelo presidente da Assembleia da República em 09 de outubro, apesar das dúvidas de constitucionalidade quanto a algumas das propostas.

Uma das propostas polémicas do projeto do Chega é abolir os limites da revisão constitucional e que serviu de base para o pedido de parecer à comissão de Assuntos Constitucionais.

Segundo artigo 288.º da Constituição, sobre os limites materiais da revisão, as alterações à Lei Fundamental têm de respeitar 14 princípios, entre eles a forma republicana de governo e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

É este um dos artigos que o Chega pretende abolir.

O projeto de revisão constitucional do Chega, anunciado em 22 de setembro, prevê ainda a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, algo que em si mesmo encerra dúvidas de conformidade constitucional.

Uma proposta entregue na segunda-feira propõe tornar o voto obrigatório para todos os cidadãos que o possam exercer e sanções para quem não cumprir.

Os partidos com assento parlamentar já se pronunciaram, de forma mais ou menos formal, contra estas propostas do deputado André Ventura.