O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proibição de circulação em diferentes concelhos entre as 00h de 30 de outubro e as 24h do dia 3 novembro (o que inclui a noite de Halloween e os Dias de Todos os Santos e Finados).
Ficou ainda estabelecido “o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”.
O Conselho de Ministros aprovou também “um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no Serviço Nacional de Saúde, a partir de 1 de janeiro de 2021.
O que acontecerá em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira?
Para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, três dos seis concelhos onde houve um maior aumento da pandemia na última semana, as medidas são mais apertadas e entram em vigor já na meia-noite de hoje (00h do dia 23 de outubro):
- Dever de permanência no domicílio, “exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas”, como aquisição de bens e serviços, atividades profissionais e académicas, motivos de saúde, assistência a pessoas vulneráveis, “fruição de momentos ao ar livre”, entre os quais prática de atividade física e passeio de animais de companhia, e deslocações a eventos e espaços culturais;
- Veículos particulares podem circular na via pública apenas para realizar atividades autorizadas ou para reabastecimento de combustível;
- As deslocações devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades;
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços devem encerrar às 22h, com exceção de farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, veterinários com urgências, atividades funerárias, rent-a-car e rend-a-cargo e as áreas de serviço e posto de abastecimento de combustíveis;
- Os aglomerados com um número superior a cinco pessoas estão proibidos, “salvo de pertencerem ao mesmo agregado familiar”;
- A realização de feiras e mercados de levante estão igualmente proibidas;
- O regime de teletrabalho deve ser adotado sempre que as funções em causa o permitam;
- Ficam suspensas as visitas a lares, unidades de cuidados continuados integrados e outras “respostas dedicadas a pessoas idosas” e as atividades de centro de dia.
DGS vai comprar “mais de 100.000 frascos” de Remdesivir até março de 2021
O Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde a adquirir mais de 100.000 frascos de Remdesivir até março de 2021, anunciou a ministra da Saúde, Marta Temido. O objetivo passa por garantir a manutenção do stock nacional do medicamento Veklury (nome comercial do remdesivir) para o tratamento em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar.
A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e anunciada por Marta Temido, que explicou que a aquisição do medicamento terá um custo de cerca de 35 milhões de euros, uma vez que cada um custa 345 euros.
A aquisição será feita através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences.
Na última semana o medicamento foi contestado pela OMS que divulgou os resultados de um estudo que colocava em dúvida a eficácia do remedesivir em doentes graves. A farmacêutica Gilead Sciences respondeu à OMS criticando o facto da Organização ter publicado os resultados sem que o estudo tivesse sido revisto pelos pares.
No comunicado ainda há referência:
- À aprovação da versão final do decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos;
- À resolução que reduz o preço das portagens em várias autoestradas;
- Nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico. E como funciona a redução do preço?
- Segundo o documento do Conselho de Ministros, o modelo de descontos é o seguinte: uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior;
- No caso dos veículos de transporte de mercadorias o desconto será maior. Até aqui praticava-se um desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite que terão, cada uma, um aumento de 5 pontos percentuais: 35% para viagens diurnas e 55% para viagens noturnas sendo que passará a incluir também o transporte de passageiros. Além dos descontos nas vias já mencionadas para os transportes de mercadorias e passageiros haverá descontos também na Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).
- Nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico. E como funciona a redução do preço?
- À aprovação do decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade;
- À resolução que designa o presidente e os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Leia aqui o comunicado na íntegra
Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.
2. Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
3. Foi aprovado um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.
Com esta introdução, o Governo dá continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito.
É, assim, dado mais um importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde.
4. Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico.
O modelo de descontos é o seguinte:
uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%.
pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade.
O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego.
6. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos.
O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.
7. O Governo aprovou a resolução que designa o presidente e os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional:
Os seguintes presidentes das CCDR (por indicação resultante de processo eleitoral):
António Augusto Magalhães da Cunha, CCDR Norte;
Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, presidente CCDR Centro;
Maria Teresa Mourão de Almeida, presidente da CCDR LVT;
António José Ceia da Silva, presidente da CCDR Alentejo;
José Apolinário Nunes Portada, presidente da CCDR Algarve;
Os seguintes vice-presidentes (por indicação resultante do processo eleitoral)
Beraldino José Vilarinho Pinto, vice-presidente da CCDR Norte;
Jorge Miguel Marques de Brito, vice-presidente da CCDR Centro;
Joaquim Francisco da Silva Sardinha, vice-presidente da CCDR LVT;
Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, vice-presidente da CCDR Alentejo;
José António Faísca Duarte Pacheco, vice-presidente da CCDR Algarve.
Os seguintes vice-presidentes (por proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial, após prévia coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, após consulta ao presidente e ao vice-presidente designados por processo eleitoral):
Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, vice-presidente da CCDR Norte;
Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, vice-presidente da CCDR Centro;
José Manuel Pereira Alho, vice-presidente da CCDR LVT;
Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, vice-presidente da CCDR Alentejo;
Elsa Maria Simas Cordeiro, vice-presidente da CCDR Algarve.
8. O Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento Veklury com a denominação comum internacional remdesivir, indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, autorizado na União Europeia para a COVID-19.
A aquisição será feita através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences.
Assim, garante-se a manutenção do stock nacional deste medicamento, sem prejuízo da ponderação dos fatores da evolução da pandemia e dos eventuais progressos na abordagem terapêutica da COVID-19.