A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) vão fiscalizar as deslocações entre concelhos, que estão proibidas entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro devido ao fim de semana de Finados. “A ordem é ficar em casa”, mas há exceções.

As duas forças de segurança realizaram, esta quinta-feira, uma conferência de imprensa conjunta no Ministério da Administração Interna para anunciarem as medidas a tomar durante o próximo fim de semana.

A GNR fará “ações coordenadas de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma a garantir que a população cumpre” as regras que estarão em vigor e terão em especial atenção aos “principais eixos viários que ligam as grandes cidades do litoral, nomeadamente para o Centro e o Norte interior de Portugal” e “lugares onde é passível a grande aglomeração de pessoas” garantiu o coronel Rui Veloso.

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A ordem é ficar em casa. Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessários, pois só assim é possível conter esta pandemia. A segurança de uns é a segurança de todos. Apelamos a todos que mantenham esta atitude responsável para que juntos consigamos ultrapassar este problema”, afirmou.

Por sua vez, a PSP, representada pelo superintendente Luís Elias, irá empenhar “todas as valências, os comandos metropolitanos, distritais e regionais” nos próximos dias.

Ambas as autoridades reforçaram que as operações têm uma vertente de sensibilização e pedagogia, no entanto a PSP admite não hesitar em agir com firmeza caso se justifique.

Não hesitaremos agir com firmeza e com rigor impor a lei quando e se assistirmos a comportamentos negligentes ou dolosamente potenciadores da contaminação”, ressalvou Luís Elias.

Apesar de a prioridade serem as “deslocações interconcelhias”, a PSP fará também, à semelhança da GNR, “o controlo das aglomerações de pessoas nos grandes centros urbanos” e terá atenção à utilização de máscara na vida pública, ao cumprimento dos estabelecimentos e ao confinamento domiciliário obrigatório.

As restrições de circulação, decididas em Conselho de Ministros, não se aplicam aos seguintes cidadãos:

  • Agentes da Proteção Civil;
  • Professores;
  • Formas Armadas;
  • Agentes de forças de segurança;
  • Profissionais de saúde;
  • Titulares de cargos políticos;
  • Ministros de cultos das diversas religiões;
  • Pessoal de apoio aos órgãos de soberania;
  • Todas as pessoas que apresentem uma declaração de atividade profissional fora da área de residência. Esta declaração pode ser verbal desde que a deslocação seja feita nos concelhos limítrofes ou dentro da mesma Área Metropolitana.

Estão ainda permitidas as deslocações para estabelecimentos de ensino, frequência e realização de provas e exames, participação em atos processuais (idas a tribunais, notários, solicitadores e conservatórias) e atendimento em serviços públicos.

As pessoas que pretendam sair do território nacional ou ir ver um espetáculo ao vivo, que respeite as normas da Direção-Geral da Saúde, também o podem fazer.

Proibido circular entre concelhos. As seis exceções, o que precisa para ir trabalhar e como um bilhete para um espetáculo é um passaporte