A polémica tinha ficado suspensa em fevereiro, perdeu-se no meio da crise pandémica mas volta agora em força. A direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público está reunida de emergência desde as 14h30 para analisar formas de luta contra uma diretiva da procuradora-geral Lucília Gago que reforça os poderes da hierarquia do Ministério Público (MP) para intervir nas investigações. Ao que o Observador apurou, em cima da mesa está a hipótese de ser convocada um assembleia de delegados sindicais para aprovar rapidamente formas de os procuradores manifestarem o seu desagrado.

Em causa está uma diretiva de Lucília Gago de 12 de novembro na qual são reforçados os poderes da hierarquia do Ministério Público para intervir nas investigações e avocar inquéritos quando os procuradores titulares dos mesmos se recusam a seguir ordens. A ordem emitida no dia 12 de novembro vai ao ponto de especificar expressamente “os processos que tenham, ou se preveja que venham a ter, repercussão pública” como sendo os principais alvos destas medidas, lê-se na diretiva n.º 4/20 publicada no site da Procuradoria-Geral da República.

Com a ordem de Lucília Gago, fica igualmente claro que os magistrados que lideram as investigações são agora obrigados a informar o seu chefe de todos os “atos processuais relevantes que tenham, ou se preveja venham a ter, especial repercussão pública.Significa isto que a abertura de um inquérito, a realização de buscas ou de escutas telefónicas em processos de “particular sensibilidade” devido aos “interesses envolvidos” terão de ser previamente informadas.

Ministério Público em guerra com diretiva de Lucília Gago que limita autonomia de magistrados

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Do ponto de vista prático, esta diretiva vem legitimar a intervenção que Albano Morais Pinto, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), teve no caso de Tancos ao impedir que os titulares do inquérito chamassem o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e o primeiro-ministro António Costa a testemunhar nos autos. E vai igualmente permitir, por exemplo, que os titulares da investigação do caso do Hidrogénio tenham de informar previamente a sua hierarquia se quiserem propor ao juiz de instrução criminal interceções telefónicas para membros do Governo de António Costa.

Novo parecer do Conselho Consultivo legitimou diretiva

Esta é uma polémica que se iniciou em fevereiro. Na altura, Lucília Gago determinou a aplicação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que a própria procuradora-geral tinha solicitado e que tinha sido aprovado por unanimidade a 28 de novembro de 2019. Em resposta a perguntas de Lucíliga Gago, o órgão consultivo da PGR garantiu que os superiores hierárquicos têm o direito de emitir “diretivas, ordens e instruções” concretas sobre determinadas diligências processuais, sendo que os subordinados (os procuradores titulares dos inquéritos) apenas têm o direito de desobedecer no caso de uma “ordem ilegal” ou de “grave violação da consciência jurídica” — que terá de ser devidamente fundamentada pelo magistrado em causa, sob pena de sanção disciplinar.

Imediatamente o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público se levantou contra o parecer e António Ventinhas afirmou que estava em causa o regresso ao “tempo do dr. Pinto Monteiro. É um regresso à opacidade dessa altura”. Todos os partidos da oposição também criticaram a iniciativa da procuradora-geral. O PSD falou numa ofensa à legalidade, o Bloco de Esquerda numa “violação no Estado de Direito” e PCP e a Iniciativa Liberal denunciaram os perigos de “politização” da justiça.

Procuradora-Geral suspende diretiva polémica que dava mais poder a chefias dos procuradores

A polémica só amainou quando a procuradora-geral suspendeu a aplicação da diretiva e solicitou um parecer complementar à Conselho Consultivo da PGR. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa elogiou Lucília Gago por ter decidido “esclarecer dúvidas, que eram muitas, e contribuir para uma distensão na magistratura, o que é muito importante.”

O que mudou desde então? O Conselho Consultivo emitiu a 9 de julho o referido parecer complementar que, ao contrário do primeiro documento, apenas foi aprovado por maioria — com o conselheiro Eduardo Costa Ferreira a votar contra e a emitir uma declaração de voto.

Contudo, as questões que Lucília Gago colocou ao órgão consultivo da PGR nada teve a ver com a polémica que surgiu em fevereiro. Isto porque a procuradora-geral limitou-se a colocar questões relacionadas sobre a legitimidade do acesso de terceiros às referidas ordens hierárquicas escritas, e a forma como tal acesso se poderia concretizar. Tudo porque as referidas ordens hierárquicas, tal como tinha ficado claro no primeiro parecer, não devem fazer parte dos autos do processo a penal a que se refiram. E que terceiros são esses? Os arguidos dos processo em causa, a comunicação social e quem invocar interesse legítimo.

Ou seja, na prática, o Conselho Consultivo confirmou as conclusões do primeiro parecer e deixou claro que aos ordens hierárquicas respeitantes a despachos intercalares, a despachos finais de inquérito podem e devem ser acedidas pelos arguidos e pela comunicação social em nome da Constituição que estipula o “direito de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.”

“A hierarquia do Ministério Público não se esconde numa pesada estrutura burocrática, secreta e opaca. Antes pelo contrário deve prestar contas à comunidade da forma como exerce os seus poderes”, lê-se no parecer. Invocando o penalista Jorge Figueiredo Dias, os conselheiros da PGR afirmam que “limitar o acesso à informação àquilo que está no processo é uma conceção redutora, que esquece tudo aquilo que está (e deve estar) fora dele.”

Diligências em casos mediáticos são de “comunicação obrigatória”

Apesar de tal grau de pormenor não fazer parte dos dois pareceres que foram pedidos ao Conselho Consultivo (o que não é obrigatório), a diretiva de Lucília Gago vai ao ponto de ordenar “comunicação obrigatória ao imediato superior hierárquico” da “instauração de inquérito”, dos “atos processuais relevantes que tenham, ou se preveja venham a ter, especial repercussão pública” e das decisões finais de todos os processos.

E que tipo de processos são estes? São aqueles que, pela sua “excecional complexidade e gravidade dos crime” e pela sua “particular sensibilidade que revistam em razão da relevância dos interesses envolvidos, da qualidade dos sujeitos e intervenientes processuais (v.g. pessoas particularmente expostas)”, poderão vir a ter, ou se prevejam que venham a ter, “repercussão pública.”

Esta descrição encaixa em praticamente todos os processos mediáticos dos últimos anos, como a Operação Marquês, o Universo Espírito Santo, os casos do Hidrogénio, Tancos, Face Oculta, BPN, BCP, BPP ou as investigações ao mundo do futebol, entre muitos outros.

Avocações reforçadas, especialmente de casos mediáticos

Da diretiva de Lucília Gago também faz parte instruções precisas para a avocação de inquéritos por parte da hierarquia do Ministério Público. Ou seja, as chefias ficam com poderes reforçados para retirarem um processo a um determinado magistrado e distribui-lo a outro procurador. Um poder que ganha outra importância a partir do momento em que fica claro que a própria procuradora-geral, assim como os procuradores regionais, diretores ou coordenadores, podem emitir ordens concretas sobre que diligências podem fazer os titulares dos inquéritos.

Assim, Lucília Gago ordena que os procuradores-gerais regionais ponderem a “emissão de orientações” sobre as regras de avocação na respetiva região judicial. Gago faz questão de referir expressamente que devem ser ponderadas “orientações dirigidas à avocação de inquéritos” que “tenham, ou se preveja que venham a ter, repercussão pública” ou que tenham “particular sensibilidade que revistam em razão da relevância dos interesses envolvidos, da qualidade dos sujeitos e intervenientes processuais (v.g. pessoas particularmente expostas)” — um conceito que passa a ser uma premissa para as comunicações de atos processuais como para a avocação de processos.

Apesar de não estar escrito a palavra “político”, esta parte da diretiva é uma referência clara ao conceito jurídico das “pessoas politicamente expostas” descrito na legislação de combate à corrupção e ao branqueamento de capitais.

Será criado um dossiê à parte do processo penal com as ordens hierárquicas

A procuradora-geral Lucília Gago determinou que na sua diretiva de 12 de novembro que, “no exercício dos poderes hierárquicos de direção, o imediato superior hierárquico emana ordens e instruções,” que ficarão registados num “dossiê de preparação e acompanhamento.” Isto é, tais ordens terão de ser feitas por escrito e o referido dossiê terá de ser sinalizado na capa física e eletrónica do processo” penal a que se refere.

Por outro lado, o procurador titular do inquérito visado pelas ordem hierárquica só a poderá recusar se invocar uma ilegalidade expressa cometida pelo seu superior hierárquico, sendo certo que os fundamentos da recusa também terão de fazer parte do já referido dossiê. Tal recusa é apelidada pelo Conselho Consultivo como um “primeiro mecanismo de controlo da bondade da intervenção hierárquica. Se a hierarquia deve controlar a autonomia, esta também deve controlar aquela, gerando um sistema de concordância prática ou de equilíbrios mútuos”, lê-se no parecer.

Todas as pessoas que tenham um “interesse legítimo”, como os arguidos e a comunicação social, poderão consultar o dossiê de acompanhamento das intervenções hierárquicas. Mas desde que tal consulta “não prejudique os interesses da investigação, em particular nas situações em que o inquérito se encontre sujeito a segredo de justiça” e desde tal consulta “não seja suscetível de ofender direitos fundamentais de outros sujeitos ou intervenientes processuais.”