A lei da morte medicamente assistida foi esta quinta-feira aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.

Depois do fim das votações indiciárias, no início do mês, o CDS pediu o adiamento da votação do diploma, na comissão, o que só veio a acontecer esta quinta-feira.

Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS só aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.

O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.

Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redação final aprovada.

A votação final global do diploma, que resulta de projetos do BE, PS, PAN, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de janeiro.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

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