As forças de segurança devem aplicar coimas imediatas a quem for apanhado a não cumprir as regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público. Esta determinação foi dada pelo Ministério da Administração Interna com o objetivo de que a ação da GNR e a PSP “contribua decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia.”
O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento.
Governo: coimas nos casos de incumprimento devem ser cobradas de imediato
Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos. Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.
Esta sexta-feira foi publicado o diploma que agrava as coimas para contraordenações às novas regras do estado de emergência e do confinamento. E uma das medidas para acelerar a sua aplicação é a permissão para cobrar imediatamente a coima aplicável no momento em que se verificar a infração, adotando regime contraordenacional em vigor no Código da Estrada.
Se a coima não for paga de imediato, o infrator terá de arcar com o pagamento das custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima. Fica ainda prevista a possibilidade de recorrer a todos os meios de pagamento legalmente previstos para cobrar coimas, com destaque para os meios eletrónicos. As coimas variam entre os 100 e os 10.000 euros para pessoas coletivas, mas durante a vigência do estado de emergência os valores mínimo e máximos são duplicados (200 até 20.000 euros).
Coimas de 100 a 500 euros para pessoas (que passam a 200 a 1.000 euros) e de 1.000 a 10.000 (2.000 a 20.000) euros para entidades coletivas, a quem violar as seguintes disposições.
- Dever geral de recolhimento domiciliário
- Limitação de circular entre concelhos (nos dias assinalados)
- Obrigação do uso de máscaras ou viseiras a partir dos 10 anos nos espaços públicos, transportes, edifícios públicos, espaços comerciais, escolas e espetáculos
- Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos
- Suspensão de atividades e estabelecimentos
- Obrigação de realizar testes de diagnóstico do SARS-CoV 2
- Cumprimento de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais
- Proibição de publicidade a promoções de preços
- Cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência e distanciamento físico, vem como a existência de sinais de marcação nos espaços abertos ao público
- Respeito pelas regras de funcionamento da restauração e similares
- Observância da interdição de consumo de refeições e produtos à porta dos estabelecimentos ou nas suas imediações.
- Cumprimento de regras de venda e de consumo de bebidas alcoólicas
- Cumprimento dos limites às taxas de comissões cobradas por plataformas eletrónicas nos serviços de venda com entrega, nomeadamente de restauração.
- Observância da proibição de comercialização de produtos nas unidades de retalho abertas (roupa, livros, artigos desportivos e de decoração).
- Cumprimento das regras de lotação de veículos particulares com mais de 5 lugares.
- Observância das regras em estruturas residenciais ou de acolhimento
- Cumprimento da proibição de realizar atividades no contexto académico
- Cumprimento da regras para a atividade física e desportiva
- Cumprimento de regras para realização de eventos.
- Respeito dos limites de lotação máxima nos transportes terrestres e fluviais
- Cumprimento das regras de de restrição, suspensão ou fecho da atividade ou separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias.
Coimas de 300 a 800 euros (600 a 1.600 euros durante o estado de emergência)
Recusa de realizar testes molecular por RT-PCR para despiste de infeção antes de entrar no território português.
Coimas de 500 euros a 2.000 euros (1.000 a 4.000 euros durante o estado de emergência)
Para cada passageiro que embarque em aviões sem apresentar o comprovativo de realização de teste para despiste do Covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas antes do embarque.
Coimas de 2.000 a 3.000 euros (4.000 a 6.000 euros durante o estado de emergência)
Para o incumprimento da obrigação de disponibilizar o teste de rastreio à Covid-19, de rastreio da temperatura por infravermelhos de todos os passageiros que cheguem a território nacional ou obrigação de repetir a medição, caso seja detetada uma temperatura corporal relevante (acima dos 38 graus).
Em caso de reincidência, a coima é agrava até um terço. Se o mesmo facto que for objeto de contraordenação constituir igualmente um crime, a coima não dispensa a sanção criminal. Para além das coimas, está também previsto o encerramento provisório dos estabelecimentos que não cumpram, bem como a suspensão das atividades.
Quem fiscaliza e para onde vão as receitas
A fiscalização do cumprimento da maioria destas disposições é da responsabilidade da GNR, da PSP, da Polícia Marítima, da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e das polícias municipais No caso as obrigações para quem viaja de avião e entra em território nacional, as competências dividem-se entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — realização de testes com resultados negativos nas 72 hora antes de embarque com destino a Portugal ou recusa de realizar o teste antes da entrada — e a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) no que toca à obrigação de disponibilizar testes ou rastreio de temperatura aos passageiros que cheguem aos aeroportos nacionais.
O processamento das contraordenações compete à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e à ANAC. O resultado das coimas cobradas é assim distribuído:
- 50% para o Estado
- 20% para a entidade decisora
- 30% para a entidade fiscalizadora
As receitas das coimas aplicadas por contraordenações nos voos e aeroportos são dividas por:
- 50% para o Estado
- 25% para a ANAC
- 25% para o SEF.
Atualizado sábado com instruções do MAI às forças de segurança.