O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) enviou para o Governo a lista de nomes que entende serem prioritários para receber a vacina contra a Covid-19, mas a decisão não foi pacífica, de acordo com o Expresso. No final, a lista contém sete dos 10 membros efetivos deste órgão (que gere e disciplina os juízes nas áreas administrativa e fiscal) — e dois outros membros serão também prioritários, mas por serem juízes de primeira instância. Apenas o jurista João Taborda da Gama recusou receber a vacina nesta fase.

A maioria dos juízes e juristas do Conselho — nomeados pelo Parlamento e pelo Presidente da República — entenderam, segundo o Expresso, que todos os membros deveriam ser considerados prioritários, para assegurar os tribunais que tem sob sua alçada não fiquem bloqueados. Esses conselheiros entendem ainda que é o cargo que está em causa (não a situação individual de cada um).

João Taborda da Gama, no entanto, não aceitou integrar a lista, tendo mesmo exigido que a recusa ficasse registada por escrito, de acordo com o semanário. O jurista não faz parte de grupos de risco e entende que não é justo ser vacinado antes de idosos ou profissionais de saúde.

Há ainda os casos excecionais de dois conselheiros que seriam sempre considerados prioritários por serem juízes de primeira instância, segundo a conselheira Eliana Pinto.

Tribunal de Contas enviou lista de todos os 16 juízes, mas só especificou um como prioritário

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“Na qualidade de seu membro efetivo, juiz de direito, eleita pelos meus pares, não me encontro nessa lista, e adianto já que não admitiria estar apenas pela circunstância de ser membro deste órgão de gestão”, esclarece a juíza do Tribunal Administrativo Fiscal de Coimbra.

A juíza adianta ainda que não esteve presente na sessão do Conselho Superior que decidiu a lista prioritária de vacinação, embora tenha dado opinião sobre o assunto, “após uma discussão alargada”. Eliana Pinto defendeu junto dos seus pares que deveriam ser definidos critérios de prioridade objetivos, tendo em conta “a enorme falta de vacinas”.

Os juízes de 1.ª instância deveriam ter prioridade face aos dos Tribunais Superiores”, refere a conselheira, desde logo “os que estão colocados em vagas especializadas”, em que a “frequência de processos urgentes” impõe “a realização de diligências que não estão suspensas”. Depois, defende ainda, deverá ser considerada “a taxa de transmissão nos respetivos concelhos”.

Eliana Pinto considera também que a presidente do Supremo Tribunal Administrativo “deveria ser vacinada por ser ela que preside ao CSTAF, por inerência, assegurando, deste modo, o regular funcionamento deste órgão”. A conselheira recorda que está em causa a quinta figura de Estado.

Artigo reformulado dia 5 de fevereiro, às 17:28, com esclarecimentos adicionais da juíza Eliana Pinto ao Observador.