A Ordem dos Advogados (OA) vai assegurar, a partir de 8 de março, uma escala de advogados para assistência jurídica e aconselhamento aos cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nos sete aeroportos.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, a OA refere que qualquer cidadão estrangeiro a quem seja recusada a entrada em território nacional terá de ser obrigatoriamente informado, em língua que entenda, da possibilidade de poder ser assistido por um advogado português.

A escala de advogados será presencial apenas no Aeroporto de Lisboa e vai desenrolar-se em três turnos: 08h00-11h00, 11h00-14h00 e 14h00-17h00. Haverá também uma escala de prevenção nos Aeroportos do Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Ponta Delgada e Lajes.

A medida decorre do protocolo assinado em novembro pela Ordem, Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna (MAI) e pretende que seja assegurado “o pleno acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.

Na ocasião, o bastonário Menezes Leitão explicou que os honorários dos advogados que asseguraram esta assistência jurídica serão suportados pelo MAI, mas para poderem ter o sistema de acesso ao direito a funcionar será através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

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