O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) acusa o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB), na Covilhã, de estar a “sonegar” dias de férias aos enfermeiros, situação que aquela entidade de saúde nega.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o Sindepor afirma que não está a ser respeitada a lei que prevê que os profissionais de saúde que, devido à situação pandémica, não puderam gozar férias no período normal têm direito a um dia extra por cada cinco dias.

“Ou seja, se um enfermeiro tiver dez dias por desfrutar referentes a 2020, por exemplo, tem direito a mais dois dias extra. Na prática, passaria para um total de 12 dias de férias. Contudo, isto não está a acontecer no CHUCB”, diz o Sindepor, em comunicado enviado à agência Lusa.

Contactado pela agência Lusa, o conselho de administração do CHUCB nega que tal esteja a acontecer e garante que o cumprimento da lei “se encontra devidamente assegurado” para todos os profissionais da instituição.

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O conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira não se revê, nem compreende as afirmações expressas no comunicado de imprensa emitido pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal, uma vez que o cumprimento da lei, em matéria de atribuição de dia(s) de férias extra, por dias que ficaram por gozar, no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, se encontra devidamente assegurado na instituição, não só para os enfermeiros, como para os demais profissionais de saúde”, aponta aquela entidade.

Já o Sindepor garante que os dias não foram atribuídos e acrescenta que os profissionais já pediram explicações, tendo recebido como resposta que a atribuição ainda não foi decidida pelo conselho de administração.

“A situação torna-se ainda mais incompreensível tendo em conta que todos os profissionais do CHUCB tiveram que indicar os períodos de férias a gozar este ano até ao passado dia 07 de maio. Logo, quando finalmente o conselho de administração do CHUCB optar por cumprir a lei e atribuir os dias de férias extra a que os enfermeiros têm direito, o mapa de férias da instituição passará, no mínimo, a necessitar de correções”, acrescenta

Citado na nota de imprensa o presidente do Sindepor, Carlos Ramalho, frisa, que o conselho de administração do CHUCB “não tem de decidir nada” e que “apenas tem de cumprir a lei, como fazem os outros conselhos de administração”.

“Um conselho de administração que não cumpre a lei em questão, cuja interpretação é simples, como poderá estar disponível para debater outras questões de maior complexidade e que, no entanto, também terão que ser bem esclarecidas?”, questiona Carlos Ramalho, lembrando o esforço dos enfermeiros no combate à pandemia.