A época balnear deste ano pode decorrer entre sábado e 15 de outubro em Portugal continental, disse esta sexta-feira fonte do Ministério do Ambiente, confirmando coimas entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias.

“A data de abertura e fecho da época balnear é variável, podendo ir de 15 de maio a 15 de outubro (no continente), sendo decidida pelas Câmaras Municipais”, lê-se na resposta enviada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática às questões da agência Lusa.

Segundo a mesma fonte, a portaria que estabelece estas datas aguarda publicação em Diário da República.

Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.

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No concelho de Cascais, por exemplo, a época balnear começa já este sábado, como revelou esta semana à Lusa o presidente da câmara, Carlos Carreiras.

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da Covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

“O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos”, acrescenta a tutela.

O Jornal de Notícias tinha noticiado na quinta-feira coimas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O JN adiantou ainda que os concessionários vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo.

O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi promulgado esta sexta-feira pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República.

O executivo tem referido que no geral mantêm-se as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã (até às 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).